(16/01/06) - O Ibama
concedeu licença de operação
a Eletrobrás Termonuclear S.A. (Eletronuclear)
autorizando o transporte rodoviário
de dois quilos de sais radioativos a partir
do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro
até seu destino final, na Central Nuclear
Almirante Álvaro Alberto (Angra I),
em Angra dos Reis/RJ.
Os sais radioativos, geralmente,
são usados na calibração
das emissões atmosféricas que
saem das chaminés das usinas nucleares.
Para realizar o transporte,
a Eletronuclear deve informar ao Ibama e a
Fundação Estadual de Engenharia
do Meio Ambiente (Feema), por escrito, a data,
o horário e a rota, com no mínimo
48 horas de antecedência da realização
do transporte.
Por questão de segurança,
a rota de transporte deve ser previamente
elaborada, evitando os horários de
maior intensidade de tráfego e obedecendo
às normas da Comissão Nacional
de Energia Nuclear (CNEN) que versam sobre
radioproteção e transporte de
material radioativo e ao Plano de Transporte
previamente aprovado pelo Ibama e pelo órgão
estadual de meio ambiente.
Qualquer alteração
nas informações prestadas com
relação ao transporte deverá
ser precedida de anuência do Ibama,
da Feema e da CNEM.