24/01/2006
- A Embrapa Meio Ambiente, unidade da Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária,
vinculada ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento realiza no
dia 31 de janeiro o Seminário Técnico
sobre “Análise do Uso do Princípio
da Precaução à Luz de
Princípios da Bioética: o Caso
das Plantas Transgênicas”, a ser proferido
pela pesquisadora Olívia Márcia
Nagy Arantes, vice-presidente do Núcleo
de Bioética de Londrina, PR.
De acordo com Olívia,
a Bioética tem o papel de promover
discussões com o objetivo de esclarecer
as questões éticas suscitadas
pelo avanço da biotecnociência.
“A partir de alguns princípios utilizados
na Bioética é possível
uma reflexão sobre a aplicação
do Princípio da Precaução,
no Brasil, no caso das plantas transgênicas:
as repercussões no debate, nas tomadas
de decisões e no tumultuado processo
de aprovação da nova Lei de
Biossegurança”, explica ela.
No seminário será
analisado o papel dos argumentos científicos,
filosóficos e ideológicos na
discussão da moralidade da bioteconologia,
sob a perspectiva dos valores e conceitos
dos quais este papel depende.
Olívia Márcia
Nagy Arantes é farmacêutica bioquímica
formada pela USP de Ribeirão Preto,
SP. Tem mestrado e doutorado em genética
molecular e de microrganismos com especialidade
em Bacillus thuringiensis na Esalq/USP. Fez
seu pós doutorado no Instituto Pasteur
na França. Especialista em bioética
pela Universidade Estadual de Londrina (UEL),
atua como vice-presidente do Núcleo
de Bioética de Londrina, PR.
O que são transgênicos?
Os organismos geneticamente modificados (OGMs),
também conhecidos como transgênicos,
são frutos da engenharia genética
criada pela moderna biotecnologia. Um organismo
é chamado de transgênico, quando
é feita uma alteração
no seu DNA - que contém as características
de um ser vivo. Por meio da engenharia genética,
genes são retirados de uma espécie
animal ou vegetal e transferidos para outra.
Esses novos genes introduzidos quebram a seqüência
de DNA, que sofre uma espécie de reprogramação,
sendo capaz, por exemplo, de produzir um novo
tipo de substância diferente da que
era produzida pelo organismo original.
A soja transgênica,
tão em pauta nos últimos anos,
é um exemplo de organismo geneticamente
modificado, pois recebeu genes de outros seres
vivos que não são de sua espécie.
A soja Roundup Ready da Monsanto, por exemplo,
recebeu genes de uma bactéria para
que se tornasse resistente ao herbicida Roundup
– fabricado pela própria Monsanto –,
permitindo um melhor controle de plantas daninhas.
Legislação
sobre Transgênicos
Decreto 3.871/01: obriga a indicação
no rótulo de produtos importados que
contenham ou sejam produzidos com organismos
geneticamente modificados.
http://www.ambientebrasil.com.br/legislacao/verifica_lei.php3?id=%281571%29
Medida Provisória
113/03: estabelece normas para a comercialização
da soja transgênica.
http://www.ambientebrasil.com.br/legislacao/verifica_lei.php3?id=%283034%29
Medida Provisória
131/03: estabelece normas para o plantio e
comercialização da produção
de soja da safra de 2004.
http://www.ambientebrasil.com.br/legislacao/verifica_lei.php3?id=%283331%29