Panorama
 
 
 
 

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Janeiro de 2006

1. O que é a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB)?
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um dos principais tratados internacionais resultantes da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992. A CDB surgiu na Rio 92 com os objetivos de conservar a diversidade biológica, promover o uso sustentável de seus componentes e dividir de forma justa e igualitária os benefícios proporcionados pelo uso de recursos genéticos. A responsabilidade de atingir os objetivos está bastante concentrada nas mãos dos 188 países signatários da Convenção. Cada país é solicitado a desenvolver estratégias nacionais de proteção do meio ambiente e integrar tais planos em suas metas de desenvolvimento.

2. E COP8, o que é?
A COP8 significa a Oitava Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Desta reunião participam delegações de vários países – chamadas Partes - além de representantes de órgãos governamentais, ONGs, movimentos sociais, povos indígenas e comunidades tradicionais. A COP identifica problemas comuns, determina objetivos, políticas e obrigações gerais e organiza sistemas de cooperação técnica e financeira entre os países. A cada dois anos, um encontro é realizado a fim de encontrar respostas para a conter a destruição da biodiversidade e propor soluções. A COP7 aconteceu em Kuala Lumpur, na Malásia, em 2004. Este ano, a COP8 será realizada pela primeira vez no Brasil, de 21 a 30 de março, no Centro de Convenções Expotrade, em Curitiba.

3. O que é decidido e como são tomadas as decisões numa COP?
Nas reuniões da COP, as Partes avaliam o progresso feito na aplicação do tratado, adotam “programas de trabalho” formais que permitem que a COP alcance seus objetivos e decidem se é preciso alterar a Convenção ou agregar anexos ou protocolos. A reunião é marcada por negociações para a aprovação ou alteração de documentos que foram produzidos entre as edições do encontro. As decisões só podem ser tomadas por consenso entre as Partes. Organizações não-governamentais, entidades que representam comunidades tradicionais, povos indígenas e instituições acadêmicas participam apenas como “observadores” e não têm poder de veto ou voto. No entanto, os observadores podem pedir a palavra durante as plenárias e grupos de trabalhos levantando questões e fazendo considerações importantes para a tomada de decisão.

4. O que será discutido na COP8?
Os temas centrais a serem discutidos na COP8 são:
- Diversidade biológica das ilhas (oceânicas);
- Diversidade biológica de terras áridas e subúmidas;
- Iniciativa Mundial sobre Taxonomia: exame do programa de trabalho e exame do guia de Iniciativa Mundial sobre Taxonomia;
- Acesso e repartição dos benefícios;
- Educação e conscientização pública;
- Artigo 8(j) da CDB (conhecimentos tradicionais) e disposições relacionadas;
- Progresso na aplicação do Plano Estratégico da CDB e monitoramento do progresso rumo ao objetivo de 2010 (redução significativa das atuais taxas de perda de biodiversidade) e às Metas de Desenvolvimento do Milênio pertinentes (objetivos mundiais e medidas conexas, como supervisão, indicadores e tendências da diversidade biológica);
- Aperfeiçoamento dos mecanismos de apoio para implementação da CDB (por exemplo, mecanismos financeiro, de facilitação, transferência de tecnologia e capacitação).

5. O que é MOP?
MOP significa Reunião das Partes (Meeting of Parties, em inglês) do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. O tratado é um resultado concreto da CDB e visa estabelecer padrões mínimos de segurança no transporte de transgênicos entre países. Já que os organismos geneticamente modificados podem contaminar o meio ambiente, o Protocolo de Cartagena é uma tentativa de proteger a biodiversidade local. O documento já foi assinado por mais de 100 países, incluindo o Brasil.

6. Quais foram os avanços da MOP até hoje?
A primeira reunião das partes, MOP1, determinou o requerimento de documentação detalhada e rotulagem de organismos geneticamente modificados. Foi estabelecido que a documentação necessária para o transporte entre os países deverá incluir “nomes comuns, comerciais e científicos” dos organismos transgênicos transportados, bem como seu código de evento de transformação ou, quando possível, “um único código identificador”. No entanto, as decisões tomadas durante a primeira reunião ficaram paradas na MOP2, realizada em 2005, no Canadá. O principal objetivo da reunião era continuar a determinar regras internacionais de rotulagem mais rigorosas para a importação e exportação de organismos transgênicos com base no Princípio da Precaução, garantindo a proteção da biodiversidade dos países. O Brasil e a Nova Zelândia foram os grandes responsáveis pelo fracasso do acordo, pois não concordaram com as novas regras, travando os acordos.

7. Quais temas serão discutidos na MOP3?
- Identificação, embalagem, manuseio e uso de organismos vivos modificados;
- Responsabilidade e reparação/compensação decorrentes de danos resultantes do transporte de organismos vivos modificados entre países;
- Avaliação, manejo e comunicação de risco;
- Cooperação com outras organizações, convênios e programas;
- Metodologias para identificação de organismos vivos modificados;
- Percepção e participação pública na implementação do Protocolo

8. O que é o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança?
O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança pretende garantir um nível adequado de proteção no transporte, na manipulação e na utilização dos transgênicos. Estes organismos são resultantes da biotecnologia moderna e podem ter efeitos perversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica. Após a criação do Protocolo, passaram a existir no Brasil e no mundo regras claras para informação do consumidor quanto à necessidade de rotulagem em produtos que podem conter transgênicos. O fortalecimento destas regras é importante para encorajar cada vez mais países a estabelecer legislações mais rigorosas, garantindo a proteção da biodiversidade e da saúde humana e o direito a informação. O Protocolo reflete o equilíbrio entre a necessária proteção da biodiversidade e a defesa do fluxo comercial dos organismos geneticamente modificados. Será um instrumento essencial para a regulação do comércio internacional de produtos transgênicos em bases seguras. Internamente, a adesão do Brasil ao Protocolo reveste-se de grande importância em razão da sua condição de País com enorme biodiversidade e, também, de exportador de alimentos. É a primeira vez que a comunidade internacional aprova um acordo que impõe regras ao comércio de produtos transgênicos.

9. O que você pode fazer para ajudar?
Enquanto os governos decidem estratégias para proteger a biodiversidade, outros setores da sociedade também podem ser ativos. O papel de cada um de nós é fundamental na proteção da biodiversidade. O público pode definir as estratégias para a proteção da natureza por meio da escolha cuidadosa dos produtos que compra e dos políticos que elege. É sempre bom lembrar que as escolhas dos mais de 6 bilhões de habitantes irão determinar o futuro do planeta. O Greenpeace dá algumas dicas para você ajudar a proteger o meio ambiente em http://www.greenpeace.org.br/greendicas/greendicas.php. Você também pode ajudar participando de abaixo-assinado virtual para exigir que governos e empresas protejam o meio ambiente; filiando-se ao Greenpeace para apoiar nossa luta por um futuro verde e pacífico; atuando como voluntário. Veja tudo o que você pode fazer em: http://www.greenpeace.org.br/participe/participe.php.

10. Onde posso conseguir mais informações?
Informações como hospedagem, transporte, salas de reuniões e agenda podem ser obtidas pelo DISK COP8/MOP3: 0800 646 5541. As mesmas informações estão disponíveis em inglês no número: 55 61 4009-1779. Você também pode acessar:
www.cdb.gov.br
www.cop8mop3.org.br
www.biodiv.org (site em inglês, francês e espanhol)
www.fboms.org.br

 
 

Fonte: Greenpeace-Brasil (www.greenpeace.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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