1.
O que é a Convenção sobre
Diversidade Biológica (CDB)?
A Convenção sobre Diversidade
Biológica (CDB) é um dos principais
tratados internacionais resultantes da Conferência
das Nações Unidas para o Meio
Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), realizada
no Rio de Janeiro, em junho de 1992. A CDB
surgiu na Rio 92 com os objetivos de conservar
a diversidade biológica, promover o
uso sustentável de seus componentes
e dividir de forma justa e igualitária
os benefícios proporcionados pelo uso
de recursos genéticos. A responsabilidade
de atingir os objetivos está bastante
concentrada nas mãos dos 188 países
signatários da Convenção.
Cada país é solicitado a desenvolver
estratégias nacionais de proteção
do meio ambiente e integrar tais planos em
suas metas de desenvolvimento.
2. E COP8, o que
é?
A COP8 significa a Oitava Conferência
das Partes da Convenção sobre
Diversidade Biológica (CDB). Desta
reunião participam delegações
de vários países – chamadas
Partes - além de representantes de
órgãos governamentais, ONGs,
movimentos sociais, povos indígenas
e comunidades tradicionais. A COP identifica
problemas comuns, determina objetivos, políticas
e obrigações gerais e organiza
sistemas de cooperação técnica
e financeira entre os países. A cada
dois anos, um encontro é realizado
a fim de encontrar respostas para a conter
a destruição da biodiversidade
e propor soluções. A COP7 aconteceu
em Kuala Lumpur, na Malásia, em 2004.
Este ano, a COP8 será realizada pela
primeira vez no Brasil, de 21 a 30 de março,
no Centro de Convenções Expotrade,
em Curitiba.
3. O que é
decidido e como são tomadas as decisões
numa COP?
Nas reuniões da COP, as Partes avaliam
o progresso feito na aplicação
do tratado, adotam “programas de trabalho”
formais que permitem que a COP alcance seus
objetivos e decidem se é preciso alterar
a Convenção ou agregar anexos
ou protocolos. A reunião é marcada
por negociações para a aprovação
ou alteração de documentos que
foram produzidos entre as edições
do encontro. As decisões só
podem ser tomadas por consenso entre as Partes.
Organizações não-governamentais,
entidades que representam comunidades tradicionais,
povos indígenas e instituições
acadêmicas participam apenas como “observadores”
e não têm poder de veto ou voto.
No entanto, os observadores podem pedir a
palavra durante as plenárias e grupos
de trabalhos levantando questões e
fazendo considerações importantes
para a tomada de decisão.
4. O que será
discutido na COP8?
Os temas centrais a serem discutidos na COP8
são:
- Diversidade biológica das ilhas (oceânicas);
- Diversidade biológica de terras áridas
e subúmidas;
- Iniciativa Mundial sobre Taxonomia: exame
do programa de trabalho e exame do guia de
Iniciativa Mundial sobre Taxonomia;
- Acesso e repartição dos benefícios;
- Educação e conscientização
pública;
- Artigo 8(j) da CDB (conhecimentos tradicionais)
e disposições relacionadas;
- Progresso na aplicação do
Plano Estratégico da CDB e monitoramento
do progresso rumo ao objetivo de 2010 (redução
significativa das atuais taxas de perda de
biodiversidade) e às Metas de Desenvolvimento
do Milênio pertinentes (objetivos mundiais
e medidas conexas, como supervisão,
indicadores e tendências da diversidade
biológica);
- Aperfeiçoamento dos mecanismos de
apoio para implementação da
CDB (por exemplo, mecanismos financeiro, de
facilitação, transferência
de tecnologia e capacitação).
5. O que é
MOP?
MOP significa Reunião das Partes (Meeting
of Parties, em inglês) do Protocolo
de Cartagena sobre Biossegurança. O
tratado é um resultado concreto da
CDB e visa estabelecer padrões mínimos
de segurança no transporte de transgênicos
entre países. Já que os organismos
geneticamente modificados podem contaminar
o meio ambiente, o Protocolo de Cartagena
é uma tentativa de proteger a biodiversidade
local. O documento já foi assinado
por mais de 100 países, incluindo o
Brasil.
6. Quais foram os
avanços da MOP até hoje?
A primeira reunião das partes, MOP1,
determinou o requerimento de documentação
detalhada e rotulagem de organismos geneticamente
modificados. Foi estabelecido que a documentação
necessária para o transporte entre
os países deverá incluir “nomes
comuns, comerciais e científicos” dos
organismos transgênicos transportados,
bem como seu código de evento de transformação
ou, quando possível, “um único
código identificador”. No entanto,
as decisões tomadas durante a primeira
reunião ficaram paradas na MOP2, realizada
em 2005, no Canadá. O principal objetivo
da reunião era continuar a determinar
regras internacionais de rotulagem mais rigorosas
para a importação e exportação
de organismos transgênicos com base
no Princípio da Precaução,
garantindo a proteção da biodiversidade
dos países. O Brasil e a Nova Zelândia
foram os grandes responsáveis pelo
fracasso do acordo, pois não concordaram
com as novas regras, travando os acordos.
7. Quais temas serão
discutidos na MOP3?
- Identificação, embalagem,
manuseio e uso de organismos vivos modificados;
- Responsabilidade e reparação/compensação
decorrentes de danos resultantes do transporte
de organismos vivos modificados entre países;
- Avaliação, manejo e comunicação
de risco;
- Cooperação com outras organizações,
convênios e programas;
- Metodologias para identificação
de organismos vivos modificados;
- Percepção e participação
pública na implementação
do Protocolo
8. O que é
o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança?
O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança
pretende garantir um nível adequado
de proteção no transporte, na
manipulação e na utilização
dos transgênicos. Estes organismos são
resultantes da biotecnologia moderna e podem
ter efeitos perversos na conservação
e no uso sustentável da diversidade
biológica. Após a criação
do Protocolo, passaram a existir no Brasil
e no mundo regras claras para informação
do consumidor quanto à necessidade
de rotulagem em produtos que podem conter
transgênicos. O fortalecimento destas
regras é importante para encorajar
cada vez mais países a estabelecer
legislações mais rigorosas,
garantindo a proteção da biodiversidade
e da saúde humana e o direito a informação.
O Protocolo reflete o equilíbrio entre
a necessária proteção
da biodiversidade e a defesa do fluxo comercial
dos organismos geneticamente modificados.
Será um instrumento essencial para
a regulação do comércio
internacional de produtos transgênicos
em bases seguras. Internamente, a adesão
do Brasil ao Protocolo reveste-se de grande
importância em razão da sua condição
de País com enorme biodiversidade e,
também, de exportador de alimentos.
É a primeira vez que a comunidade internacional
aprova um acordo que impõe regras ao
comércio de produtos transgênicos.
9. O que você
pode fazer para ajudar?
Enquanto os governos decidem estratégias
para proteger a biodiversidade, outros setores
da sociedade também podem ser ativos.
O papel de cada um de nós é
fundamental na proteção da biodiversidade.
O público pode definir as estratégias
para a proteção da natureza
por meio da escolha cuidadosa dos produtos
que compra e dos políticos que elege.
É sempre bom lembrar que as escolhas
dos mais de 6 bilhões de habitantes
irão determinar o futuro do planeta.
O Greenpeace dá algumas dicas para
você ajudar a proteger o meio ambiente
em http://www.greenpeace.org.br/greendicas/greendicas.php.
Você também pode ajudar participando
de abaixo-assinado virtual para exigir que
governos e empresas protejam o meio ambiente;
filiando-se ao Greenpeace para apoiar nossa
luta por um futuro verde e pacífico;
atuando como voluntário. Veja tudo
o que você pode fazer em: http://www.greenpeace.org.br/participe/participe.php.
10. Onde posso conseguir
mais informações?
Informações como hospedagem,
transporte, salas de reuniões e agenda
podem ser obtidas pelo DISK COP8/MOP3: 0800
646 5541. As mesmas informações
estão disponíveis em inglês
no número: 55 61 4009-1779. Você
também pode acessar:
www.cdb.gov.br
www.cop8mop3.org.br
www.biodiv.org
(site em inglês, francês e espanhol)
www.fboms.org.br