(31/01/06) - A partir de
amanhã (01) até o dia 07 de
fevereiro fica proibida a cata do caranguejo
em todo Espírito Santo. Fica proibida
a captura, o transporte, o beneficiamento,
a industrialização, o armazenamento
e a comercialização das espécies
de caranguejos Goiamum (Cardissoma guanhumi)
e Caranguejo-uçá (Ucides cordatus)
em todo Estado do Espírito Santo e
que não tenham sido previamente declarados.
Este ano as andadas acontecem
nos seguintes períodos: de 01 a 07
de fevereiro; de 28 de fevereiro a 06 de março;
de 29 de março a 04 de abril; e de
28 abril a 04 de maio. A andada do caranguejo
é o período reprodutivo em que
caranguejos, machos e fêmeas, saem de
suas galerias e andam pelos manguezais para
acasalamento e liberação das
larvas.
As pessoas físicas
ou jurídicas que se dedicam à
captura, conservação, beneficiamento
ou comercialização de caranguejo,
devem fornecer ao Ibama ou a Polícia
Ambiental de sua região, até
o último dia antes do início
de cada período de defeso da andada,
a relação detalhada dos estoques
por unidade, em se tratando de animais vivos
ou por quilo na forma congelada ou pré-cozidas
existentes, indicando os locais de armazenamento.
Os animais vivos que tiverem
sido declarados dentro do prazo permitido
só poderão ser comercializados
até o segundo dia útil após
o início de cada período de
andada. O transporte interestadual das espécies
envolvidas nas portarias deverá estar
acompanhado do Formulário de Guia de
Transporte, a ser obtido junto ao Ibama. No
caso do transporte de animais vivos entre
municípios, o prazo permitido é
de dois dias úteis, necessitando de
estar também acompanhado da declaração
de estoque e da guia citada acima.
O caranguejo faz parte de
um dos mais importantes e ricos ecossistemas
do Brasil. Quem desrespeitar a lei será
enquadrado na Lei nº 9.605 de Crimes
Ambientais, que prevê multa que varia
de R$ 700 a R$ 100 mil reais, e prisão
de seis meses a um ano.