Ibama
e Batalhão de Polícia Ambiental
- BPA realizam a partir do dia 1º até
o dia 05 - segundo período do defeso
do caranguejo - operações por
terra e mar para garantir a “andada” do Caranguejo(época
do acasalamento da espécie). O Núcleo
de Fauna e Pesca do Ibama no Pará informa
que a legislação que trata da
Andada do Caranguejo é a Portaria nº
02/05 que estabelece no seu Artigo 1º
-Proibir, a captura , o transporte, o beneficiamento,
a industrialização, o armazenamento
e a comercialização de quaisquer
indivíduos de Caranguejo-uça
(Ucides cordatus) vivo, que não tenham
sido previamente declarados, bem como as partes
isoladas (quelas,pinças, patas ou garras),
no estado do Pará, durante a época
da “andada” em 2006 nos seguintes períodos:
1- de 02 a 06 de janeiro
2- de 01 a 05 de fevereiro
3- de 01 1 05 de março
Artigo 2º - O produto
da captura apreendido pela fiscalização,
quando vivo, deverá ser devolvido,
preferencialmente , ao “habitat natural”,
respeitando-se o disposto no Decreto nº
3.179/99. O decreto 3.179 regulamenta a Lei
9.605/98 - Lei dos Crimes Ambientais.
ANDADA DO CARANGUEJO - Entende-se
por “andada” - o período reprodutivo
em que os caranguejos machos e fêmeas
(Condurua ou condessa) saem de suas galerias
(tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento
e liberação de ovos (larvas).
Para o manguezal, o defeso significa a proteção
aos caranguejos, para que a “andada” se realize.
É a época em que ficam mais
indefesos, expostos à ação
predadora do homem. Com isso, seu número
vem escasseando assustadoramente, e nem sabemos
as conseqüências desse desequilíbrio.
O Ibama, através da Gerência
do Pará está realizando esta
discussão com todos os segmentos da
sociedade, pois considera a necessidade imperiosa
de proteção e controle do ecossistema
do manguezal, por meio da conscientização
e participação da sociedade
organizada e dos órgãos de fiscalização
nos níveis municipal, estadual e federal.
Levantamento do Centro de
Pesquisa Pesqueira do Litoral Norte - CEPNOR/IBAMA
estimou a produção de caranguejo
do estado do Pará em 4.678,50 ton (dados
2004). Entre as maiores zonas produtoras estão
os municípios de Augusto Corrêa,
Bragança, São Caetano de Odivelas,
Quatipuru, Maracanã, Marapanim e São
João de Pirabas.