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PESCADOR ARTESANAL DEVE REGISTRAR BARCO ATÉ NOVEMBRO PARA TER DIREITO A SEGURO-DESEMPREGO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2006

30/01/2006 - Os pescadores artesanais de rios ou do mar têm até 17 de novembro para registrar seus barcos nas delegacias marítimas estaduais, para ter direito ao seguro-desemprego. O benefício é concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego aos pescadores nos períodos em que a pesca é proibida.

A exigência do registro tem o objetivo de "evitar fraudes na concessão do seguro-desemprego e permite também ao Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis} saber se a pesca está sendo feita nos períodos permitidos, para não prejudicar a reprodução dos cardumes", explicou o secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Remígio Todeschini.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o pescador tem que ser registrado na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Seap) há pelo menos um ano e comprovar que pertence a uma colônia de pescadores artesanais, além de pagar contribuição à Previdencia Social. Os estados onde existem mais pescadores com direito ao seguro-desemprego são o Amazonas, o Pará, a Paraiba e o Ceará.

Remígio Todeschini informou que, em geral, o seguro-desemprego é pago aos pescadores artesanais de três a quatro meses, mas lembrou que, no caso do pirarucu, na Amazônia, o período de proibição é de seis meses. Uma vez comprovado o intervalo no trabalho, será pago o seguro-desemprego (um salário mínimo), durante seis meses.

Na pesca profissional, o prazo para recadastramento dos profissionais foi prorrogado até 31 de março, em todo o país. Equipes da Secretaria de Aqüicultura e Pesca estão indo ao encontro dos pescadores, mas quem não for encontrado poderá entrar em contato com sua colônia de pesca ou com o escritório estadual da Seap para atualizar os dados. De acordo com a Seap, o objetivo do recadastramento dos pescadores profissionais é promover a cidadania e a inclusão social.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Lourenço Melo

 
 
 
 
 
 

 

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