30/01/2006
- Os pescadores artesanais de rios ou do mar
têm até 17 de novembro para registrar
seus barcos nas delegacias marítimas
estaduais, para ter direito ao seguro-desemprego.
O benefício é concedido pelo
Ministério do Trabalho e Emprego aos
pescadores nos períodos em que a pesca
é proibida.
A exigência do registro
tem o objetivo de "evitar fraudes na
concessão do seguro-desemprego e permite
também ao Ibama [Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis}
saber se a pesca está sendo feita nos
períodos permitidos, para não
prejudicar a reprodução dos
cardumes", explicou o secretário
de Políticas Públicas de Emprego
do Ministério do Trabalho, Remígio
Todeschini.
Para ter direito ao seguro-desemprego,
o pescador tem que ser registrado na Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca (Seap)
há pelo menos um ano e comprovar que
pertence a uma colônia de pescadores
artesanais, além de pagar contribuição
à Previdencia Social. Os estados onde
existem mais pescadores com direito ao seguro-desemprego
são o Amazonas, o Pará, a Paraiba
e o Ceará.
Remígio Todeschini
informou que, em geral, o seguro-desemprego
é pago aos pescadores artesanais de
três a quatro meses, mas lembrou que,
no caso do pirarucu, na Amazônia, o
período de proibição
é de seis meses. Uma vez comprovado
o intervalo no trabalho, será pago
o seguro-desemprego (um salário mínimo),
durante seis meses.
Na pesca profissional, o
prazo para recadastramento dos profissionais
foi prorrogado até 31 de março,
em todo o país. Equipes da Secretaria
de Aqüicultura e Pesca estão indo
ao encontro dos pescadores, mas quem não
for encontrado poderá entrar em contato
com sua colônia de pesca ou com o escritório
estadual da Seap para atualizar os dados.
De acordo com a Seap, o objetivo do recadastramento
dos pescadores profissionais é promover
a cidadania e a inclusão social.