O Senado aprovou na noite
desta quarta-feira (02), por 39 votos a 14,
e uma abstenção, o Projeto de
Lei 62/05, que prevê a concessão
de até 3% da Amazônia, cerca
de 13 milhões de hectares de matas,
para manejo sustentável. Também
cria o Serviço Florestal Brasileiro
e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal,
voltado ao fomento e à qualificação
do setor madeireiro nacional. O mecanismo
de concessão florestal autoriza particulares
a utilizarem os recursos florestais em áreas
públicas por até 40 anos. Por
ter recebido emendas, o Projeto de Lei terá
que retornar à Câmara dos Deputados.
De acordo com a ministra do Meio Ambiente,
Marina Silva, a medida promoverá o
uso sustentável da floresta, auxiliará
no combate ao desmatamento ilegal e também
à grilagem de terras na Amazônia.
"O PL permitirá transformar a
biodiversidade em ativo real e será
a chave de um planejamento a longo prazo para
a Amazônia", afirma. Segundo Marina
Silva, as cadeias produtivas relacionadas
com as florestas possuem um potencial enorme
e já respondem por pelo menos 4% do
Produto Interno Bruto (PIB), 2 milhões
de empregos e mais e 7% das exportações.
A ministra acrescenta que, com o PL, não
haverá mais espaço para grilagem
de terras". Marina Silva destaca que
o Brasil tem a segunda maior área florestal
do mundo, com 470 milhões de hectares,
mas que os desafios de gestão são
da mesma proporção, principalmente
para promover o uso sustentável das
florestas. Isto porque mais da metade dessas
florestas está em terras públicas,
pertencentes à União, Estados
e Municípios (na Amazônia, chegam
a 75%), em unidades de conservação
e terras indígenas. A maioria das florestas,
entretanto, se constitui de "terras devolutas",
sem regulamentação, tornando-se
alvo de grilagem, ocupação ilegal,
desmatamento e queimadas, trazendo sérios
problemas ambientais, sociais e econômicos.
O Ministério do Meio Ambiente estima
que, em dez anos, a área máxima
total sob concessão chegue a 13 milhões
de hectares (3% da área da Amazônia),
com uma receita anual direta (taxas pagas
pelo uso do recurso florestal) de R$ 187 milhões
e uma arrecadação de impostos
em torno de R$ 1,9 bilhões anuais.
Com isso, 140 mil empregos diretos poderão
ser criados. O PL define três formas
de gestão das florestas públicas
para produção sustentável:
a criação de unidades de conservação
que permitem a produção florestal
sustentável, como as florestas nacionais;
a destinação para uso comunitário
como assentamentos florestais, reservas extrativistas
e áreas quilombolas e ainda concessões
florestais pagas, baseadas em processo de
licitação pública.
A aprovação do PL de Florestas
possibilitará, ainda, o estabelecimento
do primeiro Distrito Florestal Sustentável,
na região da BR 163, em uma área
de 16 milhões de hectares, sendo cinco
milhões de hectares de manejo. O distrito
prevê a criação de 205
empresas florestais, com geração
de 18 mil empregos diretos, produção
de 1,5 milhão de metros cúbicos
de madeira e renda bruta de US$ 185 milhões.
Para haver a concessão, algumas passos
são determinantes. Entre eles, a inclusão
das florestas no Cadastro Nacional de Florestas
Públicas e a preparação
do Plano Anual de Outorga Florestal, que define
as áreas que poderão ser objeto
de concessão. Após a aprovação
do plano, cada área será estudada
e dividida em unidades de manejo que serão
submetidas à licitação.
Toda área florestal licitada terá
unidades de manejo pequenas, médias
e grandes, que visam garantir o acesso dos
pequenos, médios e grandes produtores.
Antes da licitação, as unidades
de manejo deverão ter autorização
prévia do Ibama.
As concessões não implicarão
em qualquer direito de domínio ou posse
das áreas florestais. Somente poderão
fazer licitações as empresas
e organizações constituídas
no Brasil. As concessões, segundo os
critérios do PL, apenas autorizam o
manejo para exploração de produtos
e serviços da floresta.
Os contratos de concessão serão
estabelecidos por prazos de até 40
anos, dependendo do plano de manejo. O prazo
estará definido no edital de licitação.
Após a assinatura do contrato, os vencedores
da licitação deverão
preparar um plano de manejo florestal sustentável,
que deverá ser apresentado ao Ibama
para aprovação antes do início
das operações. Ao final de cinco
anos da aplicação da lei, será
realizada uma avaliação geral
do sistema de concessões.
O monitoramento e a fiscalização
das concessões contarão com
três frentes. O Ibama fará a
fiscalização ambiental dos planos
de manejo florestal. O Serviço Florestal
Brasileiro fará a fiscalização
do cumprimento dos contratos de concessão
e, por fim, será obrigatória
uma auditoria independente das práticas
florestais, no mínimo, a cada três
anos.
Além de ser o órgão gestor
do sistema de gestão de florestas públicas,
o Serviço Florestal Brasileiro acumulará
a função de fomentar o desenvolvimento
florestal sustentável no Brasil e de
gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento
Florestal. Ele será um órgão
autônomo da administração
direta, dentro estrutura do Ministério
do Meio Ambiente.
Com a criação do Fundo Nacional
de Desenvolvimento Florestal (FNDF), há
a previsão de que até 20%da
receita da concessão de florestas seja
para os custos do sistema de concessão,
incluindo recursos para o Serviço Florestal
Brasileiro e para o Ibama. A outra parte da
arrecadação, 80%, poderá
ser dividida em 30% para os estados onde se
localiza a floresta pública, 30% para
municípios e 40% para o Fundo Nacional
de Desenvolvimento Florestal.
No caso das Florestas Nacionais (unidades
de conservação), 40% dos recursos
são destinados ao Ibama, como gestor
da unidade de conservação. O
restante será dividido igualmente entre
estados, municípios e Fundo, que poderá
ser usado para promover o fomento e o desenvolvimento
tecnológico das atividades florestais
sustentáveis.
Mais informações sobre o PL
de Florestas em www.mma.gov.br/index.cfm?id_estrutura=5