02/02/2006
– O projeto de Lei de Gestão de Florestas
Públicas (PL 4776) regulariza o uso
sustentável das florestas públicas
brasileiras e cria o Serviço Florestal
Brasileiro (SFB) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento
Florestal (FNDF).
O Ministério do Meio
Ambiente (MMA) estima que, em dez anos, a
área máxima total sob concessão
planejada seja de 13 milhões de hectares
(cerca de 3% da área da Amazônia),
com uma receita anual direta (taxas pagas
pelo uso do recurso florestal) de R$ 187 milhões
e uma arrecadação de impostos
em torno de R$ 1,9 bilhões anuais.
Com isso, 140 mil empregos diretos podem ser
criados.
No PL, há três
formas definidas de gestão das florestas
públicas: criação de
unidades de conservação que
permitem a produção florestal
sustentável, como as Florestas Nacionais;
a destinação para uso comunitário,
como assentamentos florestais, reservas extrativistas,
áreas quilombolas e outros; e as concessões
florestais pagas, baseadas em processo de
licitação pública. Segundo
o MMA, o mecanismo de concessão só
é aplicado em uma determinada região
após a definição das
unidades de conservação e das
áreas destinadas ao uso comunitário.
Para haver a concessão,
algumas passos são determinantes, entre
eles a inclusão das florestas no Cadastro
Nacional de Florestas Públicas e a
preparação do Plano Anual de
Outorga Florestal (PAOF) que define as áreas
que poderão ser objeto de concessão
– ele passa por consulta pública.
Após a aprovação
do plano, cada área será estudada
e dividida em unidades de manejo para a licitação.
Toda área florestal, submetida à
licitação, terá unidades
de manejo pequenas, médias e grandes,
que visam garantir o acesso dos pequenos,
médios e grandes produtores. Antes
da licitação, as unidades de
manejo deverão ter autorização
prévia do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), órgão que garante se
essas áreas estão aptas para
o manejo florestal.
Segundo o ministério,
as concessões não implicam qualquer
direito de domínio ou posse das áreas
florestais. Somente poderão fazer licitações
as empresas e organizações constituídas
no Brasil. As concessões, segundo os
critérios do PL, apenas autorizam o
manejo para exploração de produtos
e serviços da floresta.
Os contratos de concessão
serão estabelecidos por prazos de até
40 anos dependendo do manejo. O prazo estará
definido no edital de licitação.
Após a assinatura do contrato, os vencedores
da licitação deverão
preparar um plano de manejo florestal sustentável,
que deverá ser apresentado ao Ibama
para aprovação antes do início
das operações. Ao final de cinco
anos da aplicação da lei, será
realizada uma avaliação geral
do sistema de concessões.
O monitoramento e a fiscalização
das concessões contarão com
três frentes. O Ibama fará a
fiscalização ambiental da implementação
do plano de manejo florestal sustentável.
O Serviço Florestal Brasileiro fará
a fiscalização do cumprimento
dos contratos de concessão. E, em terceiro,
será obrigatória uma auditoria
independente das práticas florestais,
no mínimo a cada três anos.
Além de ser o órgão
gestor do sistema de gestão de florestas
públicas, o Serviço Florestal
Brasileiro acumula a função
de fomentar o desenvolvimento florestal sustentável
no Brasil e de gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento
Florestal. Ele será um órgão
autônomo da administração
direta, dentro estrutura do Ministério
do Meio Ambiente.
Com a criação
do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal
(FNDF), há a previsão de que
até 20% receita da concessão
de florestas seja para os custos do sistema
de concessão, incluindo recursos para
o Serviço Florestal Brasileiro e para
o Ibama. A outra parte da arrecadação,
80%, seja dividida em 30% para os estados
onde se localiza a floresta pública,
30% para municípios e 40% para o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Florestal.
No caso das Florestas Nacionais
(unidades de conservação), 40%
dos recursos são destinados ao Ibama,
como gestor da unidade de conservação.
O restante será dividido igualmente
entre estados, municípios e o FNDF.O
fundo poderá ser usado para promover
o fomento e o desenvolvimento tecnológico
das atividades florestais sustentáveis.
Com informações do Ministério
do Meio Ambiente.