Criação
da Floresta Nacional Negreiros faz parte da
política de preservação
sustentável do Governo Federal no Estado
(10/02/06) - A Gerência
Executiva do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(Ibama)
em Pernambuco realiza na próxima segunda-feira,
dia 13 de fevereiro, no município de
Serrita, sertão pernambucano, a primeira
consulta pública visando a criação
de uma Floresta Nacional (Flona) no Estado.
Chamada Floresta Negreiros, a nova Unidade
de Conservação Federal contribuirá
para a preservação de mais um
espaço de riqueza ambiental em Pernambuco,
através do uso sustentável dos
recursos florestais e da pesquisa científica,
com ênfase em métodos para exploração
sustentável.
A criação
da Flona Negreiros acontece após proposição
do Ibama, concordância do Ministério
Público Federal e obedece à
decisão do Juiz Federal da 9a. Vara
Federal, em Ação Civil Pública,
que determinou a adoção de técnicas
de condução, exploração,
reposição e manejo florestal
da caatinga, através da utilização
dos recursos provenientes do pagamento da
Taxa de Reposição Florestal
no Estado de Pernambuco.
Atualmente chamado de Fazenda
Negreiros, o imóvel ocupa uma área
de aproximadamente 3 mil hectares ao sul da
cidade de Serrita, próxima ao município
de Parnamirim, com áreas de moradia
em bom estado, além de açudes
a barragens próprias. Outros aspectos
importantes foram observados na escolha do
logradouro para sua transformação
em espaço público de preservação
ambiental: Área Preservada, Beleza
Cênica, Demanda da Sociedade, Possibilidade
de Gestão da Área, Localização
na Bacia do Rio São Francisco, Disponibilidade
de Bens e Serviços e os Recursos Hídricos.
O Ibama pretende instalar
na nova Unidade de Conservação
Federal pernambucana um centro de pesquisa
e difusão de práticas de uso
sustentável dos recursos naturais da
caatinga, que visará desenvolver e
incentivar a pesquisa científica; disseminar
conhecimentos de práticas de usos sustentáveis
dos produtos e sub-produtos florestais para
identificar e difundir alternativas de geração
de renda a partir da produção
de bens e serviços.
Associada a esta iniciativa,
a Flona contará também com um
Centro de Capacitação para apoiar
atividades de Educação Ambiental
na rede de ensino da região; promover
a participação da sociedade
na gestão da Floresta Nacional; além
da instalação de um laboratório
para pesquisa e capacitação
em produtos florestais da caatinga.
O QUE É UMA
FLONA? - Das unidades de conservação
definidas no Sistema Nacional de Unidades
de Conservação (SNUC), a Floresta
Nacional é a de mais amplas funções
e a de mais variados papéis, como produção
de bens e serviços ambientais, proteção
da biodiversidade e recursos naturais, função
sócio-ambiental e cultural e difusão
de práticas e conhecimentos sustentáveis
Segundo o Decreto 1298/94 combinado com a
Lei 9985/00, as Flonas são áreas
de domínio publico, providas de cobertura
florestal nativa ou plantada, que tem por
objetivo básico o uso múltiplo
sustentável dos recursos florestais
e a pesquisa científica.
É, portanto, através
do chamado Plano de Manejo que se inicia a
manutenção da sustentabilidade
ambiental de uma Flona. O Plano é o
documento técnico mediante o qual,
com fundamentos nos objetivos gerais de uma
Unidade de Conservação, se estabelece
o seu zoneamento e as normas que devem definir
o uso da área e o manejo dos recursos
naturais, inclusive a implantação
das estruturas físicas necessárias
à gestão da Unidade.
Além do Plano de
Manejo, os outros instrumentos de gestão
de uma Flona são: o Conselho Consultivo,
a Fiscalização Ambiental, o
Licenciamento Ambiental (incluindo a compensação
por danos ambientais) e o Programa de Voluntariado
em Florestas Nacionais.
As Unidades de Conservação
são criadas por ato do Poder Público
(Lei 9.985/00) e deve ser precedida de estudos
técnicos e consulta pública
que permitam identificar a localização,
a dimensão e os limites mais adequados
(Lei 9.985/00). No caso das Flonas, o ato
de criação deve indicar a denominação,
a categoria de manejo, os objetivos, os limites,
a área, o órgão responsável
por sua administração e a população
tradicional residente, quando couber (Dec.4.340/02).
Entre os procedimentos de
criação estão: a abertura
de processo no Ibama/Ministério do
Meio Ambiente (MMA); os estudos e levantamentos
técnicos sobre a área e seu
entorno; o relatório de vistoria técnica;
a realização da Consulta Pública;
a emissão de Parecer Técnico;
a emissão de Parecer Jurídico;
a exposição de motivos do MMA
à Presidência da República,
e o encaminhamento do processo à Casa
Civil, para publicação do decreto
de criação.