(08/02/06)
– O Ibama multou, no último dia 30,
a empresa Petróleo Brasileiro S.A (Petrobrás)
em R$ 213.200.000,00 (duzentos e treze milhões
e duzentos mil) por descumprir cláusula
do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado
entre a empresa e o Ibama em 11 de agosto
de 2004.
A notificação
foi aplicada considerando a continuidade das
atividades de perfuração sem
prévia aprovação do Ibama
na Bacia de Campos, que se estende do estado
do Espírito Santo até Cabo Frio,
no litoral norte do estado do Rio de Janeiro.
A sanção aplicada
está descrita na cláusula sétima,
inciso II do TAC, e prevê a aplicação
de uma multa diária no valor de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais) por poço
perfurado.
A empresa deu continuidade
as atividades sem aprovação
da autarquia em 101 poços, totalizando
4.264 (quatro mil, duzentos e sessenta e quatro)
dias de operação irregular,
o que veio a totalizar o valor acima citado.
A Petrobrás tem agora
um prazo de 10 dias, a contar da ciência
da notificação, para efetuar
o pagamento ou para entrar com um recurso
administrativo contra a notificação.