(10/06/06)
- A Polícia Federal, conjuntamente
com o Ibama, desencadeou na manhã de
hoje (10), uma Operação denominada
"Nazaré", visando o cumprimento
de mandados de prisão em desfavor de
Regines Roeder – Coordenador Regional da FATMA
no Planalto Norte, Karoline Diloê Saks,
Rudi Braz de Oliveira e Cinésio Lepcharcki,
todos funcionários daquela unidade,
e cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão
na sede da Coordenadoria Regional da FATMA
em Canoinhas/SC.
Os documentos e informações
coletadas pelo Ibama e Polícia Federal
indicam que uma organização
criminosa possa estar instalada no âmbito
da FATMA, concedendo autorizações
de corte de vegetação indevidas
e autuações com conteúdo
falso, com a finalidade de desconstituir procedimentos
de fiscalização previamente
feitos pelo Ibama, favorecendo a concretização
de um cenário de impunidade entre os
infratores da lei ambiental.
As irregularidades relatadas,
inicialmente, foram constatadas por ocasião
de operações deflagradas pelo
Ibama, denominadas "Araucária
III" e " Araucária IV",
nas quais foram mapeados aproximadamente 200
pontos de corte de floresta nativa, remanescentes
do bioma de Mata Atlântica, no estado
de Santa Catarina, sendo que boa parte deles
implicava na devastação de áreas
correspondentes a 50 a 300 há ( 1 ha
= 1 campo de futebol aprox.).
Nestes casos de significativa
devastação, foram observadas
diversas irregularidades administrativas e
técnicas nas autorizações
de corte emitidas pela FATMA, as quais visavam
dar um caráter de legalidade às
atividades desenvolvidas pelas empresas do
ramo madeireiro e de exploração
de celulose, reconhecidamente em ascensão
no sul do país.
Além disso, foram
colhidas provas que evidenciam o favorecimento
político em grande escala dentro da
Coordenadoria Regional da FATMA, tendo como
peça chave desta organização
o Coordenador Regional, Régines Roeder,
e os mencionados funcionários. Ficou
claro que se utilizam da máquina estatal
para ampliar suas bases políticas,
sem compromisso com sua função
precípua de tutela ambiental e aplicação
da legislação ambiental.
A utilização
da legislação ambiental em benefício
próprio, assim como dos empreendedores
e empresários do ramo madeireiro da
região, tornou-se conduta de praxe
por parte destes servidores. Da mesma maneira,
os termos de ajuste de conduta propostos pelo
órgão de tutela ambiental no
estado de Santa Catarina são elaborados
de maneira tendenciosa, em flagrante desrespeito
à lei ambiental e sem comprometimento
com o meio-ambiente, uma vez que permite aos
infratores atingirem seus objetivos, em regra
relacionados à exploração
industrial do Pinus em áreas originalmente
cobertas por florestas nativas.
Os envolvidos serão
conduzidos à SR/DPF/SC a fim de prestarem
esclarecimentos acerca dos fatos investigados,
assim como será formalizado o indiciamento
como incursos nas penas dos artigos 288, 299,
319, 321 do Código Penal e os artigos
67 e 68 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais),
sem prejuízo de outros delitos constatados
após a análise da documentação
apreendida.