(17/02/06)
- O gerente executivo do Ibama no Pará,
Marcílio Monteiro, em entrevista coletiva
aos jornalistas em Belém, ontem (16),
explicou todo o processo de concessão
de florestas públicas para produção
sustentável. Comentou sobre a criação
do 1º distrito florestal no Pará
e de mais sete Unidades de Conservação
(UCs) no estado do Pará. Monteiro disse
que a criação das Unidades de
Conservação (UC) no governo
Lula, assegura o ordenamento fundiário
e promove o desenvolvimento sustentável
na região e que “foi uma grande vitória
do governo e um basta á grilagem de
terras na Amazônia”, enfatizou.
Assegurou que a partir do
segundo semestre deste ano, serão publicados
os primeiros editais de licitação
para florestas públicas. As ações
serão implementadas em áreas
propicias de pólos madeireiros e áreas
de conflitos. Ratificou que o 1º Distrito
Florestal Sustentável será no
Pará, região da BR 163, numa
área de 16 milhões de hectares,
sendo cinco milhões de hectares de
manejo nas Florestas Nacionais (FLONAS) de
Caxiuanã, Carajás, Itaituba
e Altamira, englobando também as UCs
recentemente criadas. O 1º Distrito prevê
a criação de 205 empresas florestais,
geração de mais de 100 mil novos
empregos sendo 20 mil diretos, produção
de seis milhões de metros cúbicos
de madeira e renda bruta de US$ 200 milhões.
“A gestão de florestas
públicas garante matéria prima
básica de origem legal e a legislação
estabelece critérios sociais, ambientais
e econômicos quanto ao processo de licitação
e, ganhos financeiros aos municípios
e estados onde estiverem localizados esses
empreendimentos”, assegura Monteiro.
O tema do encontro na sede
do Ibama em Belém teve como referência
o que estabelece o Projeto de Lei 4776/05,
aprovado pelo Congresso Nacional que regulamenta
a gestão de florestas em áreas
públicas, cria o Serviço Florestal
Brasileiro, estabelece o Fundo Nacional de
Desenvolvimento Florestal e, define três
formas de gestão das florestas públicas:
criação de unidades de conservação
que permitem a produção florestal
sustentável(FLONAS);a destinação
para uso comunitário(assentamentos
florestais, Resex e áreas quilombolas)
e, concessões florestais pagas, através
de processo de licitação pública.
Pela legislação
as concessões não implicarão
em qualquer direito de domínio ou posse
das áreas florestais. As concessões
autorizam o manejo para exploração
de produtos e serviços da floresta.
Os contratos serão estabelecidos por
até 40 anos, dependendo do plano de
manejo. Ao final de cinco anos da aplicação
da lei, será realizada uma avaliação
geral do sistema de concessões.
Pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
Florestal (FNDF) está previsto que
até 20% receita da concessão
de florestas seja para os custos do sistema
de concessão, incluindo recursos para
o Serviço Florestal Brasileiro e para
o Ibama. A outra parte da arrecadação,
80%, poderá ser dividida em 30% para
os estados onde se localiza a floresta pública
30% para municípios e, 40% para o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Florestal.