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PROJETO QUE PREVÊ REGRAS PARA O USO DA MATA ATLÂNTICA AVANÇA NO CONGRESSO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2006

15/02/2006 - Uma inovação importante na legislação ambiental está em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados. No texto do projeto de lei nº 107/03, que estabelece regras para o uso da Mata Atlântica, consta um artigo que atribui uma função social para a floresta, já que passa a considerá-la como área produtiva.
Isso significa que quem é proprietário de uma área com vegetação nativa, maior do que a extensão estipulada pela lei (20% da propriedade deve ser protegida como reserva legal, além de áreas de proteção permanente, como margens de rio), pode alugar uma parte da floresta que possui para aquele que desmatou toda a sua propriedade e precisa legalizar sua situação com o governo. Assim, a floresta é transformada em patrimônio com valor. Com esse mecanismo, o governo acredita que poderá conter a destruição ambiental na Mata Atlântica feita sob o argumento de que, como área improdutiva, a floresta poderia ser desapropriada para fins de assentamento rural ou loteamento.
O projeto determina que os proprietários com passivos ambientais possam ainda adquirir áreas de Unidades de Conservação (Ucs) equivalentes ao que deveria ser a reserva legal da propriedade. O texto prevê a c riação de incentivos fiscais e econômicos para aqueles que têm área com vegetação primária ou secundária em estágio avançado e médio de regeneração, aquelas resultantes de um processo natural de recuperação. O projeto foi aprovado ontem (14) no plenário do Senado, na última sessão plenária do recesso parlamentar.
O governo considera a proposta um passo importante para proteger o bioma. Na época da chegada dos portugueses ao Brasil, em 1500, o país tinha 1,3 milhão de Km2 de Mata Atlântica. Isso significava que 15% do território brasileiro era coberto pelas diferentes formações florestais do bioma. Hoje, a extensão da Mata Altântica está reduzida a 102 mil Km2 .
Esse é o resultado da exploração predatória, que teve início com a colonização portuguesa. O projeto é fundamental para conter o ritmo do desmatamento. Somente entre 11000 e 1995, mais de 500 mil hectares foram destruídos para dar lugar à expansão das cidades, a assentamentos de reforma agrária, pecuária, plantio de pinus e de eucaliptos e para fornecer lenha para a secagem do fumo.
A floresta também sofre com o chamado corte seletivo , a derrubada de árvores com mais de 40cm de diâmetro. Assim, os melhores exemplares de perobas, cedros, araucárias, imbuias e outras espécies nobres foram retirados da Mata Atlântica. Ficaram as árvores frágeis, tortas e raquíticas e sobraram poucas em fase adulta, quando são capazes de produzir sementes.
Em algumas regiões, a Mata Atlântica é caracterizada por árvores emergentes de até 40 metros de altura e densa vegetação arbustiva. Em outras, é caracterizada pela mata de araucárias. Há áreas que são constituídas por fartas árvores de 25 a 30 metros, que perdem as folhas durante o inverno. O bioma ainda é encontrado em ambientes mais secos, com densas florestas, em serras úmidas (comuns no interior do semi-árido), nos manguezais, nos campos, na restinga. Outras ocorrências de Mata Atlântica são registradas em brejos interioranos e em encraves florestais do Nordeste.
O projeto, que tramita no parlamento desde 1992, estabelece critérios para proteger principalmente as vegetações nativa primária, conhecida como mata virgem, e secundária em estágio médio e avançado de regeneração. Quanto maior o grau de preservação da área, maior o número de critérios para que ela seja usada. Ao contrário do que é mais comum na legislação ambiental, esse projeto não proíbe ações. Ele permite a exploração racional da Mata Atlântica, desde que os rígidos critérios de preservação sejam respeitados.
O texto da proposta destina para agricultura, ou para loteamentos, as áreas onde o processo de regeneração dos remanescentes da Mata Atlântica está em fase inicial, ou seja, onde a vegetação teve menos de 10 anos para se recuperar. Mesmo assim, essa ocupação deve levar em conta a legislação que já está em vigor, como a exigência da proteção de nascentes. No projeto consta que cabe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) definir o que é vegetação primária e secundária e quais são seus diferentes estágios de preservação. Mapeamento, esse, que já foi feito e que, em caso de aprovação da lei, precisará apenas de alguns ajustes. A proposta cria o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica para financiar projetos de restauração ambiental e pesquisa científica.

Quanto às penalidades, o projeto incrementa a lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que impõe sanções aos que desrespeitam os critérios de preservação, causando danos à fauna, à flora e aos demais atributos da vegetação nativa.
Segundo o texto que está na Câmara, quem destruir ou danificar a vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, poderá ser punido com detenção de um a três anos e multa.
A Mata Atlântica se desenvolve ao longo da costa brasileira, do Rio Grande do Sul ao Rio Grande do Norte. Ela abrange, total ou parcialmente, 3.409 municípios em 17 estados. Em alguns deles, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo, estende-se pelo interior. Nela é gerado 70% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, fato que destaca ainda mais a importância estratégica da região para o desenvolvimento sustentável.
Ela ajuda a regular o clima, a temperatura, a umidade e as chuvas, beneficiando 120 milhões de brasileiros. Assegura a fertilidade do solo, protege escarpas de serras e encostas de morros. Também preserva as nascentes e fontes, regulando o fluxo dos mananciais de água que abastecem cidades e comunidades do interior.
Considerada Patrimônio Nacional pela Constituição Federal, a Mata Atlântica é um dos biomas mais ricos do mundo. Estudos recentes revelam que ela pode possuir a maior diversidade de árvores do planeta. O secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Ribeiro Capobianco, diz que a fauna na região é riquíssima e que dela fazem parte espécies que não são encontradas em qualquer outro continente. É o caso de 73 espécies de mamíferos, dentre elas, 21 espécies e subespécies de primatas , completa ele.
Em 2003, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) publicou a nova lista de espécies animais consideradas oficialmente ameaçadas de extinção no Brasil: 627. E o levantamento feito pela Conservation Internacional é ainda mais alarmante: desse total, 185 vertebrados, 118 aves, 16 espécies de anfíbios, 38 mamíferos e 13 espécies de répteis estão na Mata Atlântica.

 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom (Marluza Mattos)

 
 
 
 
 
 

 

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