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SENADO APROVA LEI DE PROTEÇÃO À MATA ATLÂNTICA COM EMENDAS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Fevereiro de 2006

15/02/2006 - O Projeto de Lei nº 3.285/92 que garante a conservação e o uso sustentável do que restou do bioma foi aprovado no Senado Federal com emendas, e por essa razão voltará à Câmara, onde havia sido aprovado em dezembro de 2003.

Há quase 14 anos tramitando no Congresso Nacional, o Projeto de Lei da Mata Atlântica ainda terá de passar mais uma vez pela Câmara. Na noite de ontem (14/2), os senadores aprovaram o texto com alterações e, por conta disso, deverá ser apreciado novamente pelos deputados.

Um dos biomas mais ameaçados do planeta, a Mata Atlântica se constitui em uma estreita faixa de florestas que se estende do sul do país até o Ceará e o Rio Grande do Norte. Originalmente, o bioma tinha mais de um milhão de quilômetros quadrados. Hoje, restam-lhe menos de 8% desse total.

As emendas encaminhadas pelo relator, senador Cesar Borges (PFL/BA) e aprovadas no Plenário são as seguintes:

:: Inclusão da expressão "regeneração" no artigo 1º como objeto da nova lei, já que a versão aprovada pela Câmara mencionava apenas conservação, proteção e utilização de Mata Atlântica;

:: Correção de equívocos de redação em relação às hipóteses de supressão de Mata Atlântica em áreas urbanas e regiões metropolitanas (percentual mínimo obrigatório a ser mantido na hipótese de implementação de loteamentos (arts.17 e 30)

:: Inclusão de possibilidade do proprietário computar as áreas remanescentes de Mata Atlântica primária e em estágios médio e avançado de regeneração no cômputo das Reservas legais para efeito de compensação de Reserva Legal (art. 45), desde que tudo seja averbado como tal.

:: Inclusão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Conselho do Fundo de Regeneração da Mata Atlântica (art. 36).

:: Criação da figura do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica como condição para o município ser beneficiado com recursos do Fundo de Regeneração da Mata Atlântica (art.38)

:: Aprimoramento da redação dada ao Artigo 46 que obrigava o poder público a indenizar os proprietários de imóveis rurais toda e qualquer restrição de supressão de Mata Atlântica.

Esta última emenda foi destaque na votação e causou bastante apreensão dos ambientalistas. O senador Leonel Pavan (PSDB/SC) encaminhou emenda ao texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que, na prática, se aprovada, suspenderia todos os efeitos da Lei até que todo proprietário situado na região de domínio da Mata Atlântica fosse indenizado por quaisquer restrições de supressão de Mata Atlântica. A bancada do PSDB apoiou a emenda e o PFL liberou sua bancada, mas seu líder José Agripino (SC) votou favoravelmente. Os demais partidos encaminharam voto contrário.

A disputa foi tão acirrada, que o senador Aloísio Mercadante (PT/SP) acenou com a possibilidade de veto do artigo pelo presidente Lula, caso a emenda do senador Leonel Pavan fosse aprovada, argumentado que ela incentivaria a indústria das indenizações milionárias, que já sangram os cofres públicos de estados e municípios. A emenda foi rejeitada por 28 votos tendo recebido 22 favoráveis.

As emendas serão reapreciadas pela Câmara. O artigo 46 merecerá especial atenção pois foi incluído na Câmara no último minuto das negociações, antes de sua aprovação no plenário em dezembro de 2003, e cuja redação foi substancialmente aprimorada pelo Senado. Certamente, parlamentares da bancada ruralista na Câmara trabalharão pela retomada da redação anterior. (Para conhecer as emendas propostas na íntegra, clique aqui.)

"O desafio agora é, uma vez mantidas as emendas do Senado que aprimoram em muito a proposta aprovada na Câmara, regulamentar imediatamente a lei e trabalhar na construção de uma estratégia entre Ongs, Ibama e os órgãos estaduais ambientais para que ela seja implementada adequadamente”, avalia o advogado do ISA, André Lima, que acompanha de perto a tramitação do PL. “Temos que evitar o que aconteceu no início da vigência do Decreto nº 1000/93 quando vários estados, além das superintendências estaduais do Ibama (hoje Gerências executivas) simplesmente não aplicavam o decreto por desconhecimento ou ‘desinteresse’ ”.

A cronologia da história

1992

:: Agosto: o deputado federal Renato Vianna (SC) apresenta o PL nº 3.144/92, que trata da utilização e da proteção da Mata Atlântica.

:: Outubro: o deputado federal Fabio Feldmann (SP) apresenta à Câmara dos Deputados o PL nº 3.285, que trata da utilização e da proteção da Mata Atlântica, com apenas 12 artigos. Sua formulação teve como base uma proposta de regulamentação aprovada no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e que foi convertida no Decreto nº 1000/93.

1993

:: Janeiro: por tratar do mesmo tema e por ter sido apresentado posteriormente, o PL nº 3.285/92 é anexado ao PL nº 3.144/92, considerado como texto principal no âmbito do Legislativo.

:: Fevereiro: os dois textos são encaminhados à Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM), única comissão de mérito indicada para se pronunciar sobre o assunto. A deputada Rita Camata (ES) é indicada relatora da Comissão. Porém, a matéria não é apreciada até o fim da legislatura 1991-1994, quando é arquivada.

1995

:: Fevereiro: reeleito deputado por São Paulo, Fabio Feldmann solicita o desarquivamento do PL nº 3.285/92, que passa a ser o texto principal sobre o tema no âmbito da Câmara dos Deputados.

:: Fevereiro: a fim de restringir o alcance do Decreto nº 1000/93 - então o mais eficaz instrumento legal de proteção à Mata Atlântica -, o deputado Hugo Biehl (SC) apresenta o PL nº 69/95, que limita a abrangência da Mata Atlântica ao domínio da floresta ombrófila densa e às formações pioneiras com influência marinha (restingas) e com influência fluviomarinha. O PL nº 69/95 é anexado ao PL nº 3.285/92.

:: Março: o texto é encaminhado à Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) e tem como relator o deputado Wilson Branco.

:: Junho: o deputado Rivaldo Macari (SC) apresenta o PL nº 635/95, que exclui dos limites da Mata Atlântica as florestas ombrófilas mistas, ou florestas de araucária, uma das mais ameaçadas no país. É também anexado ao PL nº 3.285/92.

:: Agosto: a Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprova a proposta de seu relator, deputado Wilson Branco, com o acréscimo de nove emendas ao PL original. São rejeitadas integralmente as teses contidas nos PLs nº 69/95 e nº 635/95, dos deputados Hugo Biehl e Rivaldo Macari. Coordenada pelos deputados Fabio Feldmann e Sarney Filho (MA), presidente da comissão, a aprovação suscita reação furiosa de madeireiros e ruralistas.

:: Setembro: inconformado com a aprovação do PL na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, os deputados Paulo Bornhausen (SC) e José Carlos Aleluia conseguem que o PL seja enviado à Comissão de Minas e Energia (CME), impedindo que a matéria seguisse para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Em sua justificativa, Bornhausen, que assume a relatoria do PL na CME, afirma que o texto aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias afeta a geração e o consumo de energia, uma vez que restringe a produção de lenha.

1997

:: Outubro: no dia 22, a CME aprova o substitutivo ao PL nº 3.285/92, de autoria do deputado Paulo Bornhausen. Os deputados Luciano Zica (SP) e Octávio Elísio (MG) apresentam voto em separado, alegando que o substitutivo "subverte os propósitos do PL nº 3.285/92, vale dizer, ao invés de proteger a Mata Atlântica vai permitir a destruição dos exíguos remanescentes dessa floresta". No mesmo dia, o deputado Luciano Zica apresenta recurso à presidência da Câmara dos Deputados, solicitando a rejeição do substitutivo, sob a justificativa de ter havido desrespeito ao Regimento Interno da casa, já que a Comissão abordou questões que não eram de sua competência. A armação é denunciada também em plenário pelos deputados Zica e Octávio Elísio. Na mesma sessão, o relator do substitutivo, Paulo Bornhausen, reconhece o equívoco do procedimento por ele conduzido na Comissão.

:: Novembro: o presidente da Câmara, Michel Temer decide em favor do recurso apresentando pelo deputado Luciano Zica, sob o argumento de que a Comissão de Minas e Energia "extrapolou os limites regimentais de sua competência" ao aprovar o substitutivo do deputado Paulo Bornhausen. A matéria é devolvida à CME, com a orientação de que seu parecer seja reformulado.

:: Dezembro: um acordo entre líderes partidários resulta em uma proposta que é enviada para votação no plenário da Câmara dos Deputados em regime de urgência. Porém, diante do temor de ambientalistas quanto aos possíveis efeitos de algumas das mudanças promovidas no âmbito dessa negociação, a proposta é retirada da pauta.

1998

:: Junho: o deputado Odelmo Leão, da bancada ruralista, solicita a inclusão da Comissão de Agricultura e Política Rural entre as comissões habilitadas a apreciar a matéria. Seu pedido é negado.

:: Fevereiro: com o fim da legislatura 1995-1998, o PL nº 3.285/92 é arquivado. Fabio Feldmann não se reelege e o deputado Jaques Wagner (BA) apresenta um novo texto sobre o tema, tomando como base a proposta negociada no final de 1997, que recebe o nº 285/99. No mesmo mês, porém, uma nova interpretação do Regimento Interno da Casa permite o desarquivamento do PL nº 3.285/92, a fim de restabelecer a tramitação de um dos projetos a ele anexados.

:: Junho: os ruralistas solicitam, pela segunda vez, a inclusão da Comissão de Agricultura e Política Rural entre aquelas habilitadas a emitir parecer sobre o PL nº 285/99. A solicitação, que tinha como objetivo alterar pontos que contrariavam os interesses do setor rural, especialmente os limites do domínio da Mata Atlântica, é negada mais uma vez.

:: Agosto: a Comissão de Minas e Energia (CME) decide pela "incompetência para se pronunciar sobre o PL nº 3.285/92".

:: Dezembro de 1999: após meses de debate e de pressão da sociedade civil, a Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprova o substitutivo do deputado paranaense Luciano Pizzatto ao PL nº 285/99, do deputado Jaques Wagner. O texto aprovado, com 66 artigos, tenta superar o conflito em torno da configuração geográfica da Mata Atlântica adotando o conceito de "Ecossistemas Atlânticos", sob o qual mantém a descrição contida no texto original. O substitutivo aparece dividido em seis títulos, um dos quais (Título IV) defende que o Poder Público "estimulará, com incentivos econômicos, a proteção e o uso sustentável dos Ecossistemas Atlânticos", o que suscitará um novo front de oposição ao projeto.

2000

:: Abril: o substitutivo ao PL nº 285/99 é anexado ao PL nº 3.285/92, que reassume seu estatuto de texto principal. Com isso, a proposta do então deputado Fabio Feldmann passa a ter três PLs anexados - além do substitutivo, os PLs nº 69 e nº 635.

2001

:: Maio: o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), Fernando Coruja (SC), assina parecer no qual considera o PL nº 3.285/92 "inconstitucional" por "invadir a seara normativa do Presidente da República ao atribuir uma série de competências a órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo". Porém, decide pela "constitucionalidade, juridicidade e boa técnica" do substitutivo ao PL nº 285/99, ao qual propõe modificações por meio de subemenda substitutiva, e dos PLs nº 69 e nº 635. As mudanças do relator ao PL nº 285 apresentam problemas de redação, que interferem no mérito da proposta.

2002

:: Maio: A CCJ aprova proposta do deputado Inaldo Leitão que dá nova redação ao parecer pelo deputado Fernando Coruja, corrigindo os problemas anteriormente identificados.

:: Junho: um novo acordo de lideranças permite levar os PLs à votação no plenário da Câmara. Porém, um requerimento da bancada ruralista acaba por retirá-lo da pauta. Na ocasião, circulam informações de que a área econômica do governo também tinha restrições ao capítulo que trata dos incentivos econômicos para a proteção da Mata Atlântica, que desrespeitaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

2003

:: Fevereiro: o PL nº 285/99 é, mais uma vez, incluído na pauta de votação do plenário da Câmara dos Deputados. Porém, resulta em nova retirada do texto da pauta, já que o governo recém-empossado ainda não havia apreciado a matéria.

:: Março: um acordo entre a liderança do PT na Câmara, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Fazenda resulta em parecer favorável, por parte do governo federal, à aprovação do PL da Mata Atlântica. O texto aguarda nova oportunidade para ser incluído na pauta de votação da Casa.

:: Dezembro (3/12/2003): a Câmara dos Deputados aprova o PL da Mata Atlântica depois de negociações intensas e densas Falta ainda a aprovação pelo Senado e a sanção presidencial. A votação do PL envolveu um GT criado pelo presidente da Câmara, João Paulo Cunha, que propôs um texto final.

2006

:: O Senado aprova o texto do PL com emendas.

 
 

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.isa.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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