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NOVAS REGRAS DEFINEM USO DAS APPs

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2006

22/02/2006 - Os órgãos ambientais estaduais e municipais terão um instrumento claro para poder fiscalizar, fazer a regularização fundiária e promover a recuperação de suas áreas de preservação permanente. A partir de agora, os gestores públicos passarão a trabalhar de acordo com regras específicas estabelecidas na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que regulamenta quais tipos de atividades excepcionais podem ser realizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Aprovado nesta quarta-feira, o texto define situações excepcionais de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto para a retirada de vegetação em margens de rios, nascentes, veredas, topos de morros, regiões muito inclinadas, manguezais, dunas, etc.
De acordo com o texto, poderão ser consideradas de utilidade pública "as atividades de pesquisa e extração de substâncias minerais, outorgadas pela autoridade competente, exceto areia, argila, saibro e cascalho". A extração de rochas para a construção civil poderá ser autorizada ou não dependendo de ordenamento territorial. O texto classifica ainda como utilidade pública, a implantação de áreas verdes (parques e praças), em APPs urbanas.
A resolução considera como de interesse social o ordenamento territorial das áreas urbanas consolidadas de baixa renda localizadas em topos de morro, margens de rios, etc. O diretor do Conama, Nilo Diniz, explica que esse tema define como se fará a regularização fundiária sustentável, principalmente de habitações de baixa renda, ocupações irregulares, favelas, etc. "A resolução deixa clara a fronteira do que pode ou não fazer em APPs", informa.
Como atividades de baixo impacto, a norma autoriza, em propriedades privadas localizadas em áreas de preservação permanente, a intervenção ou supressão da vegetação para abertura de pequenas vias de acesso interna, construção de pontes e pontilhões sobre rios, captação de água para abastecimento doméstico e tratamento de lavouras e animais, implantação de trilhas para o desenvolvimento de ecoturismo, construção de cercas e outras intervenções
Aprovada a resolução, o Conama fará uma campanha nacional para informar à população sobre a função ecológica e social das APPs para a qualidade de vida e o desenvolvimento ambientalmente sustentável. Para o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Claudio Langone, a aprovação da norma significa um avanço importante para a preservação dessas áreas. "O Conselho enfrentou, durante nove meses e quatro reuniões, o desafio de construir uma resolução passível de implementação". Ele lembrou que o processo resultou numa negociação entre todos os segmentos representados no Conama.
Uma amostragem encomendada pelo Conama indica que pouco mais de 20% do território brasileiro estão em APPS. "É mais do que um estado e meio do Pará", informou Diniz. Segundo ele, "agora não existem mais leis municipais ou estaduais que se sobreponham à norma do Conama".
APP é a faixa mínima de vegetação necessária à proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade e do solo. É delimitada às margens dos cursos d´água (nascentes, córregos, rios, lagos), ou no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas.

 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom (Gerusa Barbosa)

 
 
 
 
 
 

 

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