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CONAMA MODIFICA NORMAS PARA CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIOS EM ÁREAS DE MANANCIAIS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2006

01/03/2006 - O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) decidiu na semana passada mudar a resolução 335/03, que proibia a construção de cemitérios em áreas de mananciais com reservatórios de águas, lagos ou rios para abastecimento humano. A alteração permite a construção dos cemitérios nesses locais, desde que sejam respeitadas algumas condições.

Uma delas é a distância limite dos lençóis freáticos, definida em no mínimo 1,5 metro, e a exigência de um sistema adequado de drenagem de águas das chuvas. Ficou mantida a proibição de obras para Áreas de Proteção Permanente, áreas de Mata Atlântica primária ou secundária, em estágio médio e avançado de regeneração, áreas de terrenos cársticos, ou seja, que estão sobre rochas solúveis, com cavernas e sumidouros (lugares por onde água escoa ou rios subterrâneos).

A proibição também permanece para áreas que tenham seu uso restringido pela lei. "O que a resolução fez foi em lugar de terminantemente proibir em qualquer hipótese cemitérios em áreas de mananciais, ela fez um detalhamento em que condições é possível ampliar ou construir cemitérios quando estão dentro de áreas de mananciais", afirma o diretor do Conama, Nilo Diniz.

A decisão deve favorecer cerca de 30 municípios, entre eles Ibiritiba Mirim e Salesópolis, de São Paulo, que não tinham mais áreas para atender a demanda funerária. Também vão ser beneficiadas prefeituras de Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro.

O assunto deverá voltar para a pauta do conselho ao longo deste ano. O Conama decidiu solicitar uma análise mais profunda da resolução 355/03, que foi enviada para a Câmara Técnica de Controle de Qualidade e Câmara Jurídica.

O objetivo é promover mais alterações para tentar fazer com que elas sejam compatíveis com a necessidade das prefeituras, sem que para isso seja preciso colocar em risco o meio ambiente.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Irene Lôbo

 
 
 
 
 
 

 

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