02/03/2006
"Esse projeto de lei [de gestão
de florestas públicas] não é
uma panacéia para os problemas da destruição
florestal em nosso país", afirmou
a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva,
ao participar da cerimônia de sanção
do Projeto de Lei 4.776. Para ela, a lei que
regulamenta a exploração sustentável
das terras nacionais "é um dos
instrumentos que viabilizará os esforços
para que as nossas florestas continuem de
pé".
A experiência-piloto
de aplicação da lei de gestão
pública de florestas ocorrerá
no primeiro Distrito Florestal Sustentável,
criado no mês passado por meio de decreto
presidencial. O distrito fica na região
da BR-163, no oeste do Pará.
Ao ser indagada se Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) teria condições
de fiscalizar os planos de manejo florestal
(uma forma de extrair produtos da floresta
sem destruí-la), Marina respondeu que
o governo aumentou significativamente, cerca
de 60%, a capacidade de fiscalização
do órgão. "Fizemos novos
concursos para o Ibama e hoje os ministérios
estão trabalhando de forma integrada",
apontou.
A legislação
que trata da gestão de florestas públicas
vai permitir que sejam feitas concessões
de áreas por meio de licitação.
Para fazer parte do processo de concessão,
a área deve constar no Cadastro Nacional
de Florestas Públicas.
Hoje, no país, aproximadamente
60% das florestas brasileiras são públicas.
Na Amazônia esse percentual sobe para
75%. No entanto, nem todas essas áreas
serão alvo de licitação,
pois muitas delas são consideradas
áreas protegidas, como as unidades
de conservação e terras indígenas.
Somente poderão participar
da licitação as empresas e organizações
constituídas no Brasil. Os contratos
de concessão serão estabelecidos
por prazos de até 40 anos, dependendo
do plano de manejo.
Após a assinatura
do contrato, os vencedores da licitação
deverão preparar um plano de manejo
florestal sustentável, que deverá
ser apresentado ao Ibama. Ao fim de cinco
anos da aplicação da lei, será
realizada uma avaliação geral
do sistema de concessões.