02/03/2006
– Quatro artigos do Projeto de Lei 4.776 que
regulamenta a exploração sustentável
de florestas públicas foram vetados
hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva. Na aprovação do projeto
no Senado, no dia 1º do mês passado,
três emendas, propostas pelo líder
do PFL, Agripino Maia (RN), foram acrescentadas
ao texto e mantidas na Câmara.
O primeiro veto se refere
ao item aprovado pelo Congresso Nacional e
proposto pelo Senado que determina que a concessão
de florestas públicas com área
superior a 2,5 mil hectares seja submetida
ao crivo do Legislativo.
O segundo veto diz respeito
ao artigo 63, também aprovado pelo
Congresso, que diz que o Serviço Florestal
Brasileiro, assim como o Fundo Nacional de
Desenvolvimento Florestal (FNDF), teriam suas
ações aprovadas por um conselho
gestor composto por representantes de oito
ministérios. No texto original, o FNDF
contará com um conselho consultivo,
com participação dos entes federativos
e da sociedade civil, com a função
de opinar sobre a distribuição
dos seus recursos e a avaliação
de sua aplicação.
Além de ser o órgão
gestor do sistema de gestão de florestas
públicas, o Serviço Florestal
Brasileiro acumula a função
de fomentar o desenvolvimento florestal sustentável
no Brasil e de gerir o fundo. A idéia
é que ele seja um órgão
autônomo da administração
direta, dentro estrutura do Ministério
do Meio Ambiente.
O terceiro veto foi a um
artigo do texto que veda a substituição
de fontes orçamentárias já
asseguradas às atividades de controle
e fiscalização a cargo do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), como forma
de compensação orçamentária.
O quarto – e último
veto – se refere ao parágrafo 1º
do artigo 58, que determina que o diretor-geral
e os demais membros do conselho diretor do
Serviço Florestal Brasileiro seriam
nomeados pelo presidente da República
após aprovação prévia
pelo Senado Federal. No texto original o diretor-geral
e os demais membros do Conselho Diretor do
SFB serão nomeados pelo Presidente
da República, sem intervenção
do Legislativo.