03/03/2006 - O juiz federal
convocado Guilherme Calmon, da 8ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal
- 2ª Região, suspendeu a sentença
da Justiça Federal do Rio que liberava
a importação de pneus usados
da BS Colway Remoldagem de Pneus Ltda. e da
Casa Amaro Ltda.
De acordo com nota divulgada
hoje (3) pelo tribunal, as empresas haviam
obtido a sentença favorável
em um mandado de segurança impetrado
na primeira instância. O Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente (Ibama) apelou ao TRF, argumentando
a "reconhecida proibição
de importação de pneus usados".
Os pneus, acrescenta o Ibama,
causariam danos ao meio ambiente, devido à
liberação de resíduos
sólidos, e ameaça à saúde
pública, já que, abandonados,
podem acumular água de chuva, propiciando
a disseminação de doenças
como a dengue. Outro motivo alegado seria
a preservação dos empregos nas
produtoras nacionais de pneus novos.
Segundo a assessoria do Ibama,
a importação de pneus é
proibida no Brasil, mas empresas vinham conseguindo
na autorização judicial para
trazer carcaças, com o compromisso
de usá-las somente como matéria-prima
para a produção de pneus reformados.
O Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama) informa que os pneus descartados
demoram, no mínimo, 600 anos para se
decompor na natureza, e que a indústria
da remoldagem aproveitaria apenas 40% das
carcaças que servem de matéria-prima.
E estima que hoje existam cerca de 100 milhões
de pneus usados abandonados no território
nacional.