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DIRETORIA DE FLORESTA ORIENTA SOBRE MUDANÇA NO CÓDIGO FLORESTAL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2006

(06/03/06) - A Diretoria de Florestas do Ibama (Diref) está orientando, onde ainda é necessário, as gerências estaduais para que iniciem o processo de transferência da gestão florestal para os Estados, como previsto pelo artigo 83, da nova Lei 11.284/06, sancionada na última quinta-feira pelo presidente Lula, que altera o artigo 19 do Código Florestal.

A descentralização permitirá que as decisões políticas e administrativas sejam mais representativas, uma vez que serão tomadas por gestores estaduais. Outras vantagens será a maior centralização das informações e corte de custos. Ao Ibama caberão as funções nas áreas públicas federais, incluindo o suo sustentável das florestas nacionais, assim como a sua essencial ação supletiva.

O diretor de Florestas do Ibama, Antônio Carlos Hummel, diz que a descentralização deve ser acompanhada de um acordo de cooperação entre as unidades da federação e o Ibama, associado a um fortalecimento interno da área florestal no Estado. “Nas negociações, pediremos ao órgão de meio ambiente do estado que inclua um plano de trabalho relativo ao seu fortalecimento institucional, necessário ao cumprimento das obrigações a serem pactuadas”.

Os Estados das Regiões Sul e Sudeste apresentam um processo mais acelerado de descentralização da gestão florestal. Minas Gerais, São Paulo e Paraná já atuam nas questões florestais há bastante tempo. Já os Estados da Região Norte e Nordeste ainda continuam dependentes da União na gestão florestal.

Hummel ressalta que o governo federal deve apoiar os Estados nesses processos. Segundo ele, “seria importante a elaboração de um projeto nos moldes do que foi feito para o licenciamento ambiental de empreendimentos industriais (agenda marrom) nas décadas de 80 e 90, como o Programa Nacional de Meio Ambiente - PNMA -, que fortaleceu os órgãos estaduais de meio ambiente", afirma.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Luís da Motta)

 
 
 
 
 
 

 

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