(06/03/06) - A Diretoria
de Florestas do Ibama (Diref) está
orientando, onde ainda é necessário,
as gerências estaduais para que iniciem
o processo de transferência da gestão
florestal para os Estados, como previsto pelo
artigo 83, da nova Lei 11.284/06, sancionada
na última quinta-feira pelo presidente
Lula, que altera o artigo 19 do Código
Florestal.
A descentralização
permitirá que as decisões políticas
e administrativas sejam mais representativas,
uma vez que serão tomadas por gestores
estaduais. Outras vantagens será a
maior centralização das informações
e corte de custos. Ao Ibama caberão
as funções nas áreas
públicas federais, incluindo o suo
sustentável das florestas nacionais,
assim como a sua essencial ação
supletiva.
O diretor de Florestas do
Ibama, Antônio Carlos Hummel, diz que
a descentralização deve ser
acompanhada de um acordo de cooperação
entre as unidades da federação
e o Ibama, associado a um fortalecimento interno
da área florestal no Estado. “Nas negociações,
pediremos ao órgão de meio ambiente
do estado que inclua um plano de trabalho
relativo ao seu fortalecimento institucional,
necessário ao cumprimento das obrigações
a serem pactuadas”.
Os Estados das Regiões
Sul e Sudeste apresentam um processo mais
acelerado de descentralização
da gestão florestal. Minas Gerais,
São Paulo e Paraná já
atuam nas questões florestais há
bastante tempo. Já os Estados da Região
Norte e Nordeste ainda continuam dependentes
da União na gestão florestal.
Hummel ressalta que o governo
federal deve apoiar os Estados nesses processos.
Segundo ele, “seria importante a elaboração
de um projeto nos moldes do que foi feito
para o licenciamento ambiental de empreendimentos
industriais (agenda marrom) nas décadas
de 80 e 90, como o Programa Nacional de Meio
Ambiente - PNMA -, que fortaleceu os órgãos
estaduais de meio ambiente", afirma.