08/03/2006
- O Governo Federal encaminhou terça-feira
(07/03) ao Congresso Nacional o Projeto de
Lei que trata da regulamentação
do comércio, da armazenagem e do transporte
de gás natural no Brasil. O Projeto
se refere a essas três áreas
por serem as atividades mais relevantes para
a indústria e que requerem normatização
específica.
Atualmente, a atividade
é regida pela Lei do Petróleo
(Lei 9.478/97), aprovada quando a indústria
do gás natural no País era incipiente
e suas especificidades ainda não haviam
se apresentado plenamente, fato que determinou
tratamento uniforme para o gás natural
e para o petróleo e seus derivados.
Os principais pontos do
texto enviado ao Congresso são:
- estabelece o planejamento
como sustentação ao atendimento
integral e permanente das demandas internas;
- determina a realização de
chamada pública para a aquisição
de capacidade de transporte nos novos gasodutos;
- a atividade de transporte de gás
natural será executada sob o regime
de concessão ou de autorização;
- a construção e operação
de gasodutos de transporte concedidos será
licitada, sendo declarada vencedora a proposta
que requerer menor receita associada à
prestação dos serviços;
- manutenção das tarifas e dos
contratos vigentes;
- os dutos a serem concedidos ou autorizados
serão revertidos para a União
ao final do período de concessão
ou autorização, os quais estão
limitados ao período máximo
de 35 anos;
- os dutos existentes, em construção
ou em licenciamento ambiental, serão
revertidos para a União ao final do
período de autorização,
que será de 35 anos, contado da publicação
da Lei.
Ainda de acordo com o PL,
caberá ao Ministério de Minas
e Energia estabelecer as diretrizes para o
processo de licitação de novos
gasodutos de transporte e à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural
e Combustíveis Renováveis (ANP)
promover as licitações. Os contratos
poderão ser celebrados pela ANP, mediante
delegação do ministério.
A ANP será responsável
pela supervisão da operação
da rede de movimentação de gás
natural e por sua coordenação
em situações de emergência,
conforme diretrizes do MME e decisões
do Conselho Nacional de Política Energética
(CNPE).
Caberá à ANP
a regulação e a fiscalização
das atividades de liquefação,
regaseificação, carregamento,
estocagem e acondicionamento de gás
natural.
Outro aspecto abordado é
a definição de gasoduto de escoamento
da produção, com a finalidade
de permitir o compartilhamento do trecho de
escoamento entre diversos produtores, reduzindo
o custo de produção.
Em relação
ao compartilhamento de infra-estrutura, o
PL estabelece o acesso regulado aos gasodutos
de transporte, possibilitando a fixação
de períodos de exclusividade na utilização
do duto para o carregador, visando reduzir
riscos e conseqüentemente custos.
Para os gasodutos existentes,
em construção ou em processo
de licenciamento ambiental, foi estabelecido
período de exclusividade de 10 anos,
contados do início da operação.
Havendo disponibilidade,
será garantido o compartilhamento de
unidades de processamento e tratamento de
gás natural. O comércio de gás
natural, segundo o texto, dependerá
obrigatoriamente da celebração
de contratos, nos limites da competência
federal para tratar da matéria.
A ANP deverá caracterizar
as reservas que suportarão o fornecimento
de gás natural. O PL prevê expressamente
que sejam identificados os consumidores em
mercado primário cuja interrupção
de consumo possibilite a disponibilização
do insumo em mercado secundário.
O PL preserva o monopólio
dos Estados na distribuição
de gás canalizado, conforme o &
2º do art. 25 da Constituição
Federal, permitindo a utilização
de gás natural para consumo próprio
e exclusivo da empresa proprietária
desse gás.
Com as proposições
contidas no PL, o Ministério de Minas
e Energia entende que ficarão estabelecidos
os fundamentos para o surgimento de um mercado
competitivo, sem eliminar os atrativos aos
agentes que estejam dispostos a efetivamente
investir e desenvolver a indústria
de gás natural. A proposta fortalece
também a ANP, pela atribuição
de novas e importantes competências
e por reforçar o papel da Agência
como órgão regulador do mercado.