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MEIO AMBIENTE APROVA SEGURO OBRIGATÓRIO PARA BARRAGENS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2006

10/03/2006 - A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na última quarta-feira (8) o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Paulo Baltazar (PSB-RJ), ao Projeto de Lei 4038/04, da deputada Ann Pontes (PMDB-PA), que torna obrigatória a contratação de seguro contra o rompimento de barragens.

O projeto original cria seguro obrigatório para barragens de cursos de água cujo rompimento possa provocar inundação de áreas habitadas ou em que haja atividade econômica. Barragens destinadas à contenção de rejeitos industriais e de esgotos sanitários, que, em caso de rompimento, possam provocar poluição ou contaminação do solo ou de aqüíferos também tornam-se sujeitas à cobertura obrigatória.

O relator argumenta que "o controle da operação das barragens não poderá ser alcançado se a adoção de medidas preventivas com esse fim não forem exigidas durante a elaboração do projeto e a implantação da obra". A Resolução 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), inclui a construção de barragem como um dos empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental. Da mesma forma, assegura o deputado, a renovação da licença de operação deverá ser vinculada à implantação e à manutenção dessas medidas. Diante disso, Paulo Baltazar sugere que essa exigência deve constar do projeto de lei em análise.
Cadastro
O relator avalia que outro aspecto a ser considerado na proposição é a necessidade de levantamento e cadastramento de todas as barragens existentes no País pelo poder público. Pela proposição, a União terá seis meses, a partir da promulgação da lei, para realizar o cadastro.
O parlamentar também propõe estender a obrigatoriedade de contratação do seguro a todas as barragens de rejeitos que acumulem resíduos tóxicos, e não somente às destinadas à contenção de rejeitos industriais.
Estipular prazo para que os proprietários de barragens já construídas possam fazer o seguro da obra é outra sugestão do relator. Além disso, em sua opinião, "o seguro deverá cobrir não somente os danos causados ao patrimônio e à vida das pessoas, mas também os prejuízos ambientais, de forma a possibilitar a recuperação das áreas naturais eventualmente degradadas".
Tramitação
O projeto, sujeito à votação em plenário, segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
 

Fonte: Agência Senado (www.senado.gov.br)
Assessoria de imprensa (Maria Neves)

 
 
 
 
 
 

 

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