10/03/2006 - A Comissão
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
aprovou na última quarta-feira (8)
o substitutivo apresentado pelo relator, deputado
Paulo Baltazar (PSB-RJ), ao Projeto de Lei
4038/04, da deputada Ann Pontes (PMDB-PA),
que torna obrigatória a contratação
de seguro contra o rompimento de barragens.
O projeto original cria
seguro obrigatório para barragens de
cursos de água cujo rompimento possa
provocar inundação de áreas
habitadas ou em que haja atividade econômica.
Barragens destinadas à contenção
de rejeitos industriais e de esgotos sanitários,
que, em caso de rompimento, possam provocar
poluição ou contaminação
do solo ou de aqüíferos também
tornam-se sujeitas à cobertura obrigatória.
O relator argumenta que
"o controle da operação
das barragens não poderá ser
alcançado se a adoção
de medidas preventivas com esse fim não
forem exigidas durante a elaboração
do projeto e a implantação da
obra". A Resolução 237/97,
do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama),
inclui a construção de barragem
como um dos empreendimentos sujeitos a licenciamento
ambiental. Da mesma forma, assegura o deputado,
a renovação da licença
de operação deverá ser
vinculada à implantação
e à manutenção dessas
medidas. Diante disso, Paulo Baltazar sugere
que essa exigência deve constar do projeto
de lei em análise.
Cadastro
O relator avalia que outro aspecto a ser considerado
na proposição é a necessidade
de levantamento e cadastramento de todas as
barragens existentes no País pelo poder
público. Pela proposição,
a União terá seis meses, a partir
da promulgação da lei, para
realizar o cadastro.
O parlamentar também propõe
estender a obrigatoriedade de contratação
do seguro a todas as barragens de rejeitos
que acumulem resíduos tóxicos,
e não somente às destinadas
à contenção de rejeitos
industriais.
Estipular prazo para que os proprietários
de barragens já construídas
possam fazer o seguro da obra é outra
sugestão do relator. Além disso,
em sua opinião, "o seguro deverá
cobrir não somente os danos causados
ao patrimônio e à vida das pessoas,
mas também os prejuízos ambientais,
de forma a possibilitar a recuperação
das áreas naturais eventualmente degradadas".
Tramitação
O projeto, sujeito à votação
em plenário, segue para as comissões
de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.