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ADVOGADO DO IDEC DEFENDE ROTULAGEM IMEDIATA DOS TRANSGÊNICOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2006

16/03/2006 – Algodão, soja e milho para ração animal. Esses são os três únicos produtos com grãos geneticamente modificados aprovados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

Com relação a eles, o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Paulo Pacini, aconselha o cidadão a já exigir que o fornecedor informe se, na composição, foi utilizado algum organismo geneticamente modificado.

"Caso a informação não seja satisfatória, o consumidor pode procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor, como o Procon e o Ministério Público para que eles tomem providências", afirma Pacini.

Esta semana, o governo brasileiro defendeu na 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (MOP-3), em Curitiba, a obrigatoriedade da expressão "contém" nos produtos com organismos modificados geneticamente (transgênicos). Se aprovada por consenso, a regra deve passar a valer em 131 países, inclusive no Brasil.

Para o advogado do Idec, a exigência já está prevista na Constituição de 1988 e no Código de Defesa do Consumidor de 11000, além de um decreto de 2003 sobre obrigações de rotulagem. A informação se tornaria ainda mais necessário pelo fato dos efeitos colaterais dos transgênicos, para o meio ambiente e para a saúde humana, não serem totalmente conhecidos.

"Os estudos ainda não são conclusivos. Mas nós já sabemos que a soja, por exemplo, pode conter até 50 vezes mais de resíduos agrotóxicos em relação à soja convencional", diz o advogado. Segundo ele, o "contém" também deve ser colocado nas cargas de produtos a serem exportados ou importados.

Internamente, Pacini questiona a competência da CTNBio para liberar a comercialização dos transgênicos. O órgão possui hoje, em análise, 600 processos administrativos com pedido de liberação comercial ou pesquisa.

"A competência da CTNBio foi estipulada na nova lei de Biossegurança e é questionada no Supremo Tribunal Federal. O Idec e muitas outras entidades questionam a legalidade dessa determinação porque se exclui a competência do Ministério da Saúde e do Meio Ambiente", explica o advogado.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Patrícia Landim

 
 
 
 
 
 

 

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