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BRASIL DEVE PROVOCAR O DEBATE SOBRE RECURSOS GENÉTICOS NA CONVENÇÃO SOBRE BIODIVERSIDADE

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2006

13/03/2006 – O governo brasileiro vai encabeçar as discussões sobre recursos genéticos na oitava reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP-8), que acontece na próxima semana em Curitiba (PR). Além disso, será realizada a 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (MOP-3) entre hoje (13) e sexta-feira (17), também em Curitiba. Nesta semana, discute-se o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, o único protocolo existente na convenção, adotado em 2000.

O secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, informou que o Brasil deve implementar uma legislação que regulamente o acesso a recursos genéticos. Essa legislação vai tratar do uso de recursos naturais para bioprospecção. "São laboratórios, pesquisadores, instituições que buscam identificar em plantas ou em animais, mas principalmente em plantas, os chamados princípios ativos, ou seja, substâncias, enzimas, produtos que estão naquela planta que têm um efeito positivo, por exemplo, no nosso organismo".

Semana passada, a ministra de Meio Ambiente, Marina Silva, afirmou que o governo enviará à Câmara o projeto de lei de Acesso aos Recursos Energéticos. Segundo a ministra, essa lei "será um grande instrumento de combate à pirataria".

Além da proteção da biodiversidade, o Brasil também vai provocar as discussões sobre acesso ao sistema internacional de biodiversidade. Para Capobianco, não se pode admitir que produtos brasileiros sejam patenteados por empresas estrangeiras. "Não podemos permitir que continue ocorrendo um fato lamentável que é o patenteamento no exterior de princípios ativos de substâncias brasileiras, da nossa biodiversidade, em benefício de atividades econômicas fora do Brasil".

Copobianco também disse que o Brasil vai assumir a presidência da Convenção sobre Biodiversidade Biológica por dois anos. O país vai ter a responsabilidade de colaborar de forma mais intensa para que os objetivos da convenção avancem tanto no âmbito interno como externo.

A reunião da Convenção das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP-8) é a principal instância decisória dentro da Convenção sobre Diversidade Biológica, que estabelece normas e princípios para o uso e a proteção da diversidade biológica em cada país signatário. Já na reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (MOP-3) os representantes dos países que assinaram o protocolo de Cartagena sobre Diversidade Biológica analisam documentos e tomam decisões sobre as medidas necessárias à implementação e ao cumprimento do Protocolo.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Roberta Lopes e Juliana Andrade

 
 
 
 
 
 

 

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