13/03/2006 - As medidas
de compensação ambiental poderão
ser regulamentadas durante reunião
extraordinária do Conama. Uma proposta
de resolução tratando do assunto
será apreciada pelo colegiado. Ela
estabelece diretrizes gerais para orientar
o Ibama, órgãos ambientais estaduais
e municipais sobre os procedimentos necessários
na cobrança e aplicação
dos recursos pagos por empresas responsáveis
por obras de impacto ambiental significativo.
O objetivo é garantir clareza e objetividade
para a gestão desses recursos, assim
como definir formas de controle de gastos.
Com a resolução, os integrantes
do conselho pretendem estabelecer como o órgão
ambiental poderá avaliar o grau do
dano causado ao meio ambiente.
O cálculo da compensação
deverá, segundo a proposta, considerar
os custos totais previstos para implantação
do empreendimento. Haverá atualização
monetária do valor calculado por índice
definido previamente. Não será
exigido o desembolso de recursos para a compensação
ambiental antes da emissão da licença
de instalação da obra. O empreendedor
ainda deverá se comprometer em compensar
os danos antes de obter a licença de
operação.
Se a obra consistir em ampliação
ou modificação de um empreendimento
existente e já licenciado, a compensação
será definida com base apenas no custo
da alteração. A proposta também
prevê que os órgãos ambientais
estaduais e municipais deverão instituir
uma câmara de compensação
ambiental, a exemplo do que fez o Ibama, com
finalidade de analisar e propor a aplicação
dos recursos em UCs estaduais e municipais.
A escolha das unidades que serão beneficiadas
pela compensação deverá
obedecer critérios claros. Todas as
áreas afetadas pela obra receberão
recursos de forma proporcional. Não
havendo UC afetada, os recursos gerados serão
aplicados na criação ou manutenção
de unidades de proteção integral
no mesmo bioma da região onde a obra
será construída.
Qualquer interessado, inclusive o empreendedor,
poderá sugerir formalmente, durante
o processo de licenciamento ambiental, sugestões
justificadas para criação ou
benefício de UCs. No entanto, o Ibama,
os órgãos federais e municipais
terão autonomia para essa escolha.
Eles deverão dialogar entre si para
definir qual área precisa mais de recursos.
A entidade ou órgão gestor das
UCs escolhidas deverá apresentar o
plano de trabalho da aplicação
dos recursos para a câmara de compensação.
Os órgãos ambientais deverão
informar a sociedade e o Conama sobre detalhes
do uso do dinheiro, especificando qual o empreendimento
que fará a compensação,
qual o percentual de compensação
definido, o valor estabelecido, o prazo de
aplicação dos recursos, as áreas
beneficiadas e ações nelas desenvolvidas.
Até que o Ibama ou órgãos
ambientais estaduais ou municipais estabeleçam
e publiquem uma metodologia para definição
do grau de impacto ambiental, o percentual
será fixado em meio por cento dos custos
previstos para a implantação
do empreendimento. O Ibama deve publicar ainda
em março, no Diário Oficial,
uma portaria abordando esse assunto. A resolução
só entrará em vigor após
ser aprovada no Conama e publicada no Diário
Oficial.