(15/03/06)
- O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis)
do Paraná deverá entrar ainda
essa semana com o pedido de reintegração
de posse junto à Justiça Federal
de uma área invadida do Parque Nacional
de Ilha Grande (PR) por aproximadamente 150
pessoas. Na justificativa da invasão
ocorrida na segunda-feira (13), o grupo reivindica
a indenização da área
afetada pela criação da unidade
em 1997 e ameaçam com a possibilidade
de cortar a vegetação para dar
lugar a roças de milho e mandioca.
O gerente executivo do Ibama
no Paraná, Marino Gonçalves
diz que nada justifica ação
ilegal, na exata medida que o órgão
vem cuidando do processo de regularização
fundiária como uma das prioridades
nacionais a fim de que haja o pagamento das
indenizações devidas aos ex-ilhéus
do parque. Ele informou que os interessados
tinham informações sobre a conclusão
dos trabalhos da equipe de avaliação
dos imóveis, bem como da apresentação
de como se daria o processo de pagamento das
indenizações em reunião
programada para a segunda quinzena de março,
entre o governo e os ex-ilhéus e demais
interessados a fim de lançar as bases
e respectivas fases do referido processo.
A primeira fase, segundo
Marino Gonçalves seria a compra e venda
direta entre os ex-ilhéus e proprietários
de imóveis rurais com déficit
de reserva legal, com possibilidade de averbação
das áreas adquiridas dos ex-ilhéus
como reserva legal e a segunda fase seria
o pagamento das indenizações,
caso não houvesse negociação
direta. O gerente executivo acredita que o
grupo invasor prefere tumultuar o processo
em andamento e vê na obrigação
de liberar a unidade de conservação
através do mandado de reintegração
de posse.
Na eventual presença
de ex-ilhéus entre os invasores, o
Ibama esclarece que eles poderão estar
sujeitos à aplicação
de multa ambiental por promoverem danos à
unidade de conservação, responderem
por crime ambiental. Por esses atos, os ex-ilhéus
teriam os processos de regulação
fundiária suspensos, pois uma das condições
para o recebimento das indenizações
é não possuírem dívidas
com órgãos ambientais.”Esse
processo só encerra com o pagamento
total aos ex-ilhéus dos valores das
indenizações que possuem direito.
Esse foi um compromisso assumido e nada interferirá
para que essa dívida social seja resgatada,
mesmo sabendo que o tempo do serviço
público pode não andar na mesma
velocidade que a necessidade dos ex-ilhéus,
mas o fato é que esse processo de regularização
do Parque Nacional de Ilha Grande encontra-se
em sua fase final”, disse Gonçalves.
Novo programa
Amanhã (16) durante
o evento das Convenções sobre
Biossegurança (MOP 3) e Diversidade
Biológica (COP 8), em Curitiba, o Ibama
em parceria com a Caixa Econômica Federal,
estará lançando o programa Fundo
Nacional de Compensação Ambiental.
O objetivo do programa é unir todos
os recursos derivados de compensação
ambiental para o pagamento das indenizações
devidas em processos de regularização
fundiária de todas as unidades de conservação
federal. O Parque Nacional de Ilha Grande
é uma das prioridades nacionais para
o Ibama em regularização fundiária
e será um dos primeiros a obter os
recursos necessários para promover
as indenizações.
Entenda o processo
Existe a Comissão
de Regularização Fundiária
da gerência, justamente para tratar
com exclusividade dos processos dos ex-ilhéus
que se encontravam parados e desatualizados
em relação à legislação.
Isso assegurou que os processos fossem agilizados
e atualizados, de modo que se apresentaram
aptos a continuar com a tramitação
administrativa. Foi promovida uma primeira
avaliação dos imóveis,
cuja coleta de dados não se desenvolveu
adequadamente tendo afetado o resultado, que
indicou um valor bem inferior ao efetivamente
devido. Como conseqüência, o processo
de avaliação foi suspenso e
outro foi determinado, desta vez com a equipe
multidisciplinar do Ibama e Incra e outros
agentes públicos. Esta nova avaliação
foi encerrada em 2005 e o valor devido por
hectare foi aprovado pelo Ibama.
Ocorre, no entanto, que
não havia disponibilidade de recursos
no montante necessário para as indenizações,
mas isso não impediu que o Ibama buscasse
alternativas viáveis a fim de pagar
as indenizações aos ex-ilhéus.
Uma das alternativas, apresentada ao grupo
de deputados federais e estaduais e a alguns
representantes dos ex-ilhéus, em Brasília
no ano passado, foi o de permitir a negociação
direta entre os ex-ilhéus e os proprietários
de imóveis com déficit de reserva
legal, principalmente no entorno e região
da Unidade de Conservação.
O Ibama permitiria a averbação
da área adquirida dos ex-ilhéus
como reserva legal do imóvel rural
do proprietário adquirente, o qual,
em seguida deveria proceder a doação
do terreno para o Ibama a fim de que se mantivesse
a integridade e unidade do Parque. Através
dela poderiam ser atendidos dois grandes problemas
da região: o pagamento dos valores
devidos aos ex-ilhéus e a possibilidade
de regularização de imóveis
rurais, cujos proprietários estão
em débito com a reserva legal.Terminado
esse processo, aqueles ex-ilhéus que
não tiverem negociado diretamente seus
lotes, serão indenizados pelo Ibama,
mediante o valor em hectare já avaliado
e reconhecido.