13/03/2006
– A Convenção sobre Diversidade
Biológica é um dos principais
resultados da Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente (Rio-92), realizada
no Rio de Janeiro em junho de 1992. Trata-se
do principal fórum mundial de definição
dos marcos legal e políticos para temas
e questões relacionadas à biodiversidade.
No total, 188 países
ratificaram o acordo, entre os quais o Brasil.
Alguns, como os Estados Unidos, assinaram
a convenção, mas ainda não
a ratificaram. O secretário de Biodiversidade
e Florestas, do Ministério do Meio
Ambiente, João Paulo Capobianco, destaca
que, após 14 anos, a convenção
volta ao seu país de origem, na 8ª
Conferência das Partes da Convenção
sobre Diversidade Biológica (COP-8).
O encontro será realizado em Curitiba,
de 20 a 31 deste mês. Nesta semana,
discute-se o Protocolo de Cartagena sobre
Biossegurança, o único protocolo
existente na convenção, adotado
em 2000.
"Durante esses anos
em que a convenção vem trabalhando,
foi feito um grande esforço no sentido
de definir normas, orientações,
o que a gente chama de regulamentação,
ou seja, organizar a aplicação
da convenção", explica
Capobianco.
Segundo o secretário,
um dos conceitos importantes que surgiram
no âmbito da convenção
foi o de que os países são soberanos
sobre a biodiversidade existente em seu território.
"A partir da convenção,
começou a se consolidar o conceito
de que o país que tem biodiversidade
deve ser beneficiado pelo uso daquela biodiversidade.
Mais do que isso: ele tem autonomia para dizer
como ele quer que aquela sua biodiversidade
seja usada, em que condições,
e pode, inclusive, negar [o uso]".
Capobianco afirma que, em
decorrência dessa discussão,
atualmente "alguns procedimentos são
considerados totalmente inadequados".
"Hoje é inaceitável que
um país qualquer pegue uma espécie
brasileira, faça o uso que quiser dela,
patenteie, inclusive, sem nenhum tipo de relação
com o país de origem", exemplifica.
O secretário lembra
que, no ano passado, uma companhia japonesa
patenteou a marca cupuaçu, uma fruta
de origem amazônica. Após protestos
e apelo de autoridades e organizações
da sociedade civil brasileira, o registro
foi cancelado.
Segundo Capobianco, essas
questões são decididas no âmbito
judicial e não por vias diplomáticas.
"É uma ação no âmbito
judicial, de questionamento, no caso do cupuaçu,
feita inclusive por organizações
da sociedade civil que entraram com ação
diretamente questionando esse procedimento
por uma empresa japonesa e obteve ganho",
explica.
Na avaliação
do secretário, é preciso que
haja um acordo internacional que defina as
regras para que questões como essas
possam ser solucionadas. "Temos que ter
um acordo internacional, que possa criar as
condições para que um país
como o Brasil possa questionar, reverter essas
situações numa posição
mais favorável".
De acordo com ele, o Brasil
defende que esse acordo seja aprovado pelos
países membros da Convenção
sobre Diversidade Biológica. "É
um processo de negociação que
vai demorar algum tempo, mas o Brasil está
extremamente comprometido com isso".
Segundo Capobianco, as resistências
vêm principalmente de países
pobres em biodiversidade, mas ricos em tecnologia.
"A matéria-prima
fundamental para a indústria da biotecnologia
está em países como o Brasil,
mas a capacidade tecnológica de investimento,
de capital para uso está nos países
desenvolvidos, há uma contradição.
O que temos que fazer é justamente
ter um regime internacional de acesso que
regule isso", reforça.