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ICMS ECOLÓGICO GARANTIU AUMENTO DE 160% EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO NO PARANÁ

Panorama Ambiental
Curitiba (PR) – Brasil
Março de 2006

27/03/2006 - A Lei do ICMS Ecológico já garantiu um aumento de 160% no número de hectares referentes à criação de Áreas Protegidas no Paraná, desde 1991. A informação foi apresentada neste sábado (25) durante a programação paralela à 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP-8), dedicada ao Brasil. “Esta Lei realizou milagres no Paraná, que é um Estado essencialmente agrícola. Não podia deixar de conhecer o modelo de sucesso implementado no Paraná e que atualmente é citado como exemplo por especialistas do setor ambiental em todo o mundo. Realmente é um modelo inovador”, disse a bióloga alemã Tereza Leyens, recém-chegada ao Brasil após o término de um trabalho de dez anos com Unidades de Conservação, em Cabo Verde, na África.

O instrumento de incentivo à preservação criado pioneiramente - pelo Paraná durante a primeira gestão do governador Roberto Requião - prevê o repasse de 5% do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) para municípios que possuem, comprovadamente, em seu território mananciais de abastecimento público, terras indígenas ou Unidades de Conservação. Outros dez Estados brasileiros já implantaram a Lei do ICMS ecológico baseado na proposta do Paraná.

“O ICMS ecológico é uma Lei que trata do pagamento por serviços ambientas prestados para conservação de Áreas Protegidas”, definiu o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida.
Segundo ele, a lei do ICMS Ecológico estabelece que, dentre os municípios beneficiados, os royalties sejam divididos em duas partes iguais. “Uma para os que preservam o verde de 2,5%, e outra para aqueles que possuem bacias hidrográficas destinadas ao abastecimento da população também de 2,5%”, explicou Cheida.

Em 2005 foram repassados R$ 85 milhões para os municípios paranaenses e a previsão para 2006 é que o repasse atinja R$ 100 milhões. Entre os municípios com maiores repasses de ICMS Ecológico no Paraná estão Piraquara, devidos aos seus mananciais, São Jorge do Patrocínio pelo Parque Nacional de Ilha Grande; Céu Azul - devido ao Parque Nacional do Iguaçu e Guaraqueçaba, pelo Parque Nacional do Superagüi. O município de Turvo é o que mais recebe ICMS Ecológico por possuir Terras Indígenas.

No Paraná, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) é responsável pelo controle e fiscalização do repasse de ICMS devido à existência de Unidades de Conservação. Já o controle do repasse para municípios que mantêm mananciais de abastecimento é feito pela Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental (Suderhsa).

Histórico - A partir de 1988 a porcentagem de ICMS destinadas aos municípios passou de 20% para 25%, sendo que 75% são para os Estados. A distribuição dos recursos do ICMS a que os municípios têm direito podem ser definidas livremente pelos Estados por meio de Leis complementares.

Em 1993 São Paulo criou a Lei do ICMS Ecológico, seguido por Minas Gerais, Rondônia, Amapá, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins.

De acordo com o engenheiro agrônomo do IAP e responsável pelo desenvolvimento da Lei do ICMS Ecológico referente à biodiversidade, Wilson Loureiro – que apresentou o projeto na COP8 - cada vez que um Estado reproduz a Lei ela vai sendo aprimorada. “É o caso de Minas Gerais que já incluiu o critério da destinação do lixo e preservação do patrimônio histórico no ICMS e Tocantins que incluiu a proteção e uso do solo”, exemplificou Loureiro.

Ele disse ainda que entre os desafios da Lei está a supervisão da aplicação de recursos oriundos do ICMS pelos municípios – se está sendo aplicado na própria área – e a garantia da permanência do ICMS depois da reforma tributária. “A Comissão de reforma tributária está bastante esclarecida em relação à Lei do ICMS, e na última versão da emenda constitucional da reforma tributária eles mantêm a possibilidade de criação pelos Estados do ICMS ecológico”, afirmou Loureiro.

Biodiversidade – Dentro do critério Unidades de Conservação para repasse de recursos podem ser incluídos municípios que mantenham Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), Faxinais, Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente e, dependendo da qualidade, a mata ciliar. “Ao criarmos a lei dificultamos um pouco a inclusão de municípios que criam áreas de preservação para evitar a multiplicação de áreas protegidas sem qualidade de conservação”, detalhou Loureiro lembrando que os municípios podem garantir maior valor de recursos devido ao nível de conservação de uma área do que pela criação de novas áreas.

Mananciais - A Lei do ICMS Ecológico contempla atualmente 51 mananciais localizados em 82 municípios, responsáveis pelo abastecimento público de aproximadamente 55% da população urbana do Paraná. Os municípios que investem na qualidade ambiental do manancial têm seus índices financeiros aumentados em função da melhoria na qualidade da água.

Terras Indígenas – Para o assessor para Assuntos Indígenas do Governo do Estado, Edívio Batistelli, o ICMS ecológico nasceu de um espírito compensador para fonte de avanço e progresso nas cidades paranaenses. “Enquanto municípios como Piraquara tinham crescimentos restritos pelos mananciais de abastecimento para outras cidades, Mangueirinha se via com unidades de preservação e uma reserva indígena, local onde também estão as maiores reminescências das florestas de Araucárias no planeta”, relatou Battistelli.

Segundo ele, o conhecimento tradicional e a repartição dos benefícios para os grupos indígenas passam dentro do Paraná por um critério de que não adianta pensar em preservação se eles também não tiverem acesso aos ganhos. “Neste ponto, o ICMS ecológico formula maior planejamento para estas regiões ainda que as causas indígenas sejam usadas muitas vezes como instrumentos políticos”, explica.

BOX – Lei do ICMS Ecológico está entre as mais premiadas do país

A Lei do ICMS Ecológico foi considerada pela União Mundial para Conservação da Natureza (IUCN -The World Conservation Union) uma das sete experiências com êxito, para a conservação da biodiversidade, na América Latina e no Caribe, pós Rio-92 Já em 1996 a Fundação Getúlio Vargas considerou a Lei do ICMS Ecológico como uma das 100 experiências mais importantes em administração pública no Brasil e, no mesmo ano, o Ministério do Meio Ambiente intitulou-a como uma das 100 experiências com maior êxito em gestão ambiental para o desenvolvimento sustentável durante a Rio + 5.

No ano de 1997 a Lei ganhou o prêmio Henry Ford de Conservação Ambiental, na Categoria “Negócios em Conservação” organizado pela Conservation International do Brasil, com apoio da Ford do Brasil Ltda.

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Paraná (www.pr.gov.br/meioambiente)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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