27/03/2006
- A Lei do ICMS Ecológico já
garantiu um aumento de 160% no número
de hectares referentes à criação
de Áreas Protegidas no Paraná,
desde 1991. A informação foi
apresentada neste sábado (25) durante
a programação paralela à
8ª Conferência das Partes da Convenção
sobre Diversidade Biológica (COP-8),
dedicada ao Brasil. “Esta Lei realizou milagres
no Paraná, que é um Estado essencialmente
agrícola. Não podia deixar de
conhecer o modelo de sucesso implementado
no Paraná e que atualmente é
citado como exemplo por especialistas do setor
ambiental em todo o mundo. Realmente é
um modelo inovador”, disse a bióloga
alemã Tereza Leyens, recém-chegada
ao Brasil após o término de
um trabalho de dez anos com Unidades de Conservação,
em Cabo Verde, na África.
O instrumento de incentivo
à preservação criado
pioneiramente - pelo Paraná durante
a primeira gestão do governador Roberto
Requião - prevê o repasse de
5% do ICMS (Imposto Sobre Circulação
de Mercadorias) para municípios que
possuem, comprovadamente, em seu território
mananciais de abastecimento público,
terras indígenas ou Unidades de Conservação.
Outros dez Estados brasileiros já implantaram
a Lei do ICMS ecológico baseado na
proposta do Paraná.
“O ICMS ecológico
é uma Lei que trata do pagamento por
serviços ambientas prestados para conservação
de Áreas Protegidas”, definiu o secretário
do Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
Luiz Eduardo Cheida.
Segundo ele, a lei do ICMS Ecológico
estabelece que, dentre os municípios
beneficiados, os royalties sejam divididos
em duas partes iguais. “Uma para os que preservam
o verde de 2,5%, e outra para aqueles que
possuem bacias hidrográficas destinadas
ao abastecimento da população
também de 2,5%”, explicou Cheida.
Em 2005 foram repassados
R$ 85 milhões para os municípios
paranaenses e a previsão para 2006
é que o repasse atinja R$ 100 milhões.
Entre os municípios com maiores repasses
de ICMS Ecológico no Paraná
estão Piraquara, devidos aos seus mananciais,
São Jorge do Patrocínio pelo
Parque Nacional de Ilha Grande; Céu
Azul - devido ao Parque Nacional do Iguaçu
e Guaraqueçaba, pelo Parque Nacional
do Superagüi. O município de Turvo
é o que mais recebe ICMS Ecológico
por possuir Terras Indígenas.
No Paraná, o Instituto
Ambiental do Paraná (IAP) é
responsável pelo controle e fiscalização
do repasse de ICMS devido à existência
de Unidades de Conservação.
Já o controle do repasse para municípios
que mantêm mananciais de abastecimento
é feito pela Superintendência
de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental
(Suderhsa).
Histórico - A partir
de 1988 a porcentagem de ICMS destinadas aos
municípios passou de 20% para 25%,
sendo que 75% são para os Estados.
A distribuição dos recursos
do ICMS a que os municípios têm
direito podem ser definidas livremente pelos
Estados por meio de Leis complementares.
Em 1993 São Paulo
criou a Lei do ICMS Ecológico, seguido
por Minas Gerais, Rondônia, Amapá,
Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato
Grosso, Pernambuco e Tocantins.
De acordo com o engenheiro
agrônomo do IAP e responsável
pelo desenvolvimento da Lei do ICMS Ecológico
referente à biodiversidade, Wilson
Loureiro – que apresentou o projeto na COP8
- cada vez que um Estado reproduz a Lei ela
vai sendo aprimorada. “É o caso de
Minas Gerais que já incluiu o critério
da destinação do lixo e preservação
do patrimônio histórico no ICMS
e Tocantins que incluiu a proteção
e uso do solo”, exemplificou Loureiro.
Ele disse ainda que entre
os desafios da Lei está a supervisão
da aplicação de recursos oriundos
do ICMS pelos municípios – se está
sendo aplicado na própria área
– e a garantia da permanência do ICMS
depois da reforma tributária. “A Comissão
de reforma tributária está bastante
esclarecida em relação à
Lei do ICMS, e na última versão
da emenda constitucional da reforma tributária
eles mantêm a possibilidade de criação
pelos Estados do ICMS ecológico”, afirmou
Loureiro.
Biodiversidade
– Dentro do critério Unidades de Conservação
para repasse de recursos podem ser incluídos
municípios que mantenham Reservas Particulares
do Patrimônio Natural (RPPNs), Faxinais,
Reserva Legal, Áreas de Preservação
Permanente e, dependendo da qualidade, a mata
ciliar. “Ao criarmos a lei dificultamos um
pouco a inclusão de municípios
que criam áreas de preservação
para evitar a multiplicação
de áreas protegidas sem qualidade de
conservação”, detalhou Loureiro
lembrando que os municípios podem garantir
maior valor de recursos devido ao nível
de conservação de uma área
do que pela criação de novas
áreas.
Mananciais
- A Lei do ICMS Ecológico contempla
atualmente 51 mananciais localizados em 82
municípios, responsáveis pelo
abastecimento público de aproximadamente
55% da população urbana do Paraná.
Os municípios que investem na qualidade
ambiental do manancial têm seus índices
financeiros aumentados em função
da melhoria na qualidade da água.
Terras Indígenas
– Para o assessor para Assuntos Indígenas
do Governo do Estado, Edívio Batistelli,
o ICMS ecológico nasceu de um espírito
compensador para fonte de avanço e
progresso nas cidades paranaenses. “Enquanto
municípios como Piraquara tinham crescimentos
restritos pelos mananciais de abastecimento
para outras cidades, Mangueirinha se via com
unidades de preservação e uma
reserva indígena, local onde também
estão as maiores reminescências
das florestas de Araucárias no planeta”,
relatou Battistelli.
Segundo ele, o conhecimento
tradicional e a repartição dos
benefícios para os grupos indígenas
passam dentro do Paraná por um critério
de que não adianta pensar em preservação
se eles também não tiverem acesso
aos ganhos. “Neste ponto, o ICMS ecológico
formula maior planejamento para estas regiões
ainda que as causas indígenas sejam
usadas muitas vezes como instrumentos políticos”,
explica.
BOX – Lei do ICMS
Ecológico está entre as mais
premiadas do país
A Lei do ICMS Ecológico
foi considerada pela União Mundial
para Conservação da Natureza
(IUCN -The World Conservation Union) uma das
sete experiências com êxito, para
a conservação da biodiversidade,
na América Latina e no Caribe, pós
Rio-92 Já em 1996 a Fundação
Getúlio Vargas considerou a Lei do
ICMS Ecológico como uma das 100 experiências
mais importantes em administração
pública no Brasil e, no mesmo ano,
o Ministério do Meio Ambiente intitulou-a
como uma das 100 experiências com maior
êxito em gestão ambiental para
o desenvolvimento sustentável durante
a Rio + 5.
No ano de 1997 a Lei ganhou
o prêmio Henry Ford de Conservação
Ambiental, na Categoria “Negócios em
Conservação” organizado pela
Conservation International do Brasil, com
apoio da Ford do Brasil Ltda.