Brasília
(28/03/2006) - No último dia 20, as
Procuradorias Federais Especializadas junto
ao IBAMA nos Estados da Paraíba e Pernambuco
tiveram deferido (aceito) o pedido de suspensão
de sentença em mandado de segurança,
que permitia o funcionamento de projeto de
carcinicultura sem licença ambiental
da empresa Destilaria Jacuípe S/A.
Na decisão, o Presidente
do Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
Francisco Cavalcanti, ressaltou que a continuidade
da exploração da atividade,
garantida pela sentença cujos efeitos
foram suspensos, acarretava risco à
ordem, à saúde e à economia
públicas, alcançando inúmeras
comunidades ribeirinhas.
A presidência do tribunal
ressaltou, ainda, que a competência
para licenciar a atividade pertence ao Ibama,
em razão da amplitude do impacto ambiental
gerado, já que se trata de atividade
com repercussão sobre a Área
de Proteção Ambiental (APA)
da Barra do Rio Mamanguape e no interior da
Área de Relevante Interesse Ecológico
(ARIE) "Manguezais da Foz do Rio Mamanguape",
unidades de conservação federal
criadas pelos Decretos nºs 924/93 e 91.890/85.
A APA da Barra do Rio Mamanguape
foi criada para a preservação
do Peixe-Boi, espécie ameaçada
de extinção. A área de
influência do empreendimento abrange
os viveiros do Projeto Peixe-Boi, o que poderia
causar interferências negativas na qualidade
da água, acarretando modificações
nos padrões de alimentação
e de vida dessa espécie. A ARIE "Manguezais
da Foz do Rio Mamanguape" foi criada
para a preservação de vasta
área de manguezais.
Como essas unidades estão
vinculadas diretamente ao Ibama, o licenciamento
de toda e qualquer atividade utilizadora de
recursos naturais e potencialmente causadora
de degradação ambiental nessas
áreas depende de prévio licenciamento
autorizado pelo instituto.