05/04/2006
- Brasília – A partir do dia 1º
de junho, o sistema de Autorização
de Transporte de Produto Florestal (ATPF)
será substituído pelo Documento
de Origem Florestal (DOF). A alteração
no sistema de controle do fluxo de produtos
madeireiros foi determinada por portaria do
Ministério do Meio Ambiente ainda não
divulgada no Diário Oficial.
O Instituto Brasileiro de
Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) explica que o novo sistema adotará
um documento eletrônico. As informações
sobre o produto, volume, origem e rota de
transporte serão armazenadas em um
banco de dados, compartilhado com todos os
estados.
Segundo Marcus Barros, presidente
do Ibama, o centro das preocupações
da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva,
era acabar com as fraudes, como falsificação
e roubo de ATPF. De acordo com ele, a portaria
editada pela ministra cria um "instrumento
de unificação" das políticas
florestais.
"Uma das principais
vantagens do DOF é que ele possibilita
um controle social, qualquer pessoa poderá
entrar na internet e verificar se aquele documento
é verdadeiro", acrescentou o diretor
de florestas do Ibama, Antonio Carlos Hummel.
Ele explicou que, a partir de julho, a função
básica da instituição
será voltada para o licenciamento das
concessões florestais em terras públicas
federais, ao passo que as competências
de fiscalização serão
passadas aos governos estaduais.
Hummel disse que, além
da transparência, o novo sistema disponibiliza
informações em tempo real. "Antes
levava 50 ou 60 dias para fazer o cruzamento
das informações". Ele afirmou
ainda que as ATPFs circularão por 90
dias, depois da data de implantação
do sistema, por causa das emissões
feitas até o mês de maio.
Para o diretor de
proteção ambiental do Ibama,
Flávio Montiel, "antes, a maior
preocupação era saber se o documento
era verdadeiro ou não, e se deixava
de lado uma das prioridades: o plano de monitoramento
de controle e de combate ao desmatamento da
Amazônia".