Brasília
(07/04/2006) - A portaria da ministra do Meio
Ambiente, Marina Silva, publicada ontem no
Diário Oficial, estipulou prazos para
implementação do Documento de
Origem Florestal e também criou um
comitê técnico composto por representantes
do ministério, da Associação
Brasileira de Entidades Estaduais de Meio
Ambiente (Abema), do setor empresarial e do
Fórum Brasileiro das ONGS e Movimento
Social.
O comitê avaliará
e acompanhará o processo de adoção
do novo instrumento, o DOF, em substituição
às Autorizações para
Transporte de Produtos Florestais (ATPFs).
Coordenado pela Diretoria de Florestas do
IBAMA, o comitê também vai verificar
o funcionamento de outros sistemas de controle
do transporte de produtos florestais existentes
em alguns Estados.
Há bastante tempo,
estados como São Paulo, Minas Gerais,
Goiás, Paraná e Ceará
possuem mecanismos de controle muito parecidos
com os da ATPFs, às vezes utilizando
selos florestais. "Minas Gerais tem feito
algumas alterações e Mato Grosso
e Bahia, com propostas mais recentes, utilizam
tecnologias semelhantes ao DOF", informa
o diretor de Florestas do IBAMA, Antônio
Carlos Hummel.
O diretor ressalta que a
Lei 11.284/06 sobre a gestão de florestas
públicas, ao alterar a redação
do artigo 19 do Código Florestal, indicou
novos caminhos e acelerou o processo de descentralização
da gestão florestal. "A sociedade
tem que acompanhar essas mudanças."
Uma das situações
concretas é a relacionada com o controle
da atividade florestal, em particular do sistema
de controle do transporte de produtos e subprodutos.
Hummel afirma que "agora, a principal
tarefa do IBAMA e MMA é disponibilizar
para os Estados sistemas eficientes de controle
e, principalmente, coordenar ações
de integração desses instrumentos
no sentido de sistematizar informações,
dar transparência e controle social".
O Ibama irá parar
de emitr ATPFs a partir de 1.o de junho, quando
começa a funcionar o DOF, sistema eletrônico
que permitirá a checagem on line de
informações sobre a origem de
madeira serrada, carvão entre outros
produtos florestais transportados até
a indústria. Este sistema será
compartilhado com os estados e qualquer cidadão
também terá acesso aos dados
básicos sobre a movimentação
das cargas. A Lei das Florestas descentraliza
a gestão florestal, mas a fiscalização
continua sendo uma atribuição
comum do Ibama, dos governos estaduais e municipais.