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COMITÊ TÉCNICO VAI AVALIAR A IMPLEMENTAÇÃO DO DOF

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2006

Brasília (07/04/2006) - A portaria da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, publicada ontem no Diário Oficial, estipulou prazos para implementação do Documento de Origem Florestal e também criou um comitê técnico composto por representantes do ministério, da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), do setor empresarial e do Fórum Brasileiro das ONGS e Movimento Social.

O comitê avaliará e acompanhará o processo de adoção do novo instrumento, o DOF, em substituição às Autorizações para Transporte de Produtos Florestais (ATPFs). Coordenado pela Diretoria de Florestas do IBAMA, o comitê também vai verificar o funcionamento de outros sistemas de controle do transporte de produtos florestais existentes em alguns Estados.

Há bastante tempo, estados como São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Paraná e Ceará possuem mecanismos de controle muito parecidos com os da ATPFs, às vezes utilizando selos florestais. "Minas Gerais tem feito algumas alterações e Mato Grosso e Bahia, com propostas mais recentes, utilizam tecnologias semelhantes ao DOF", informa o diretor de Florestas do IBAMA, Antônio Carlos Hummel.

O diretor ressalta que a Lei 11.284/06 sobre a gestão de florestas públicas, ao alterar a redação do artigo 19 do Código Florestal, indicou novos caminhos e acelerou o processo de descentralização da gestão florestal. "A sociedade tem que acompanhar essas mudanças."

Uma das situações concretas é a relacionada com o controle da atividade florestal, em particular do sistema de controle do transporte de produtos e subprodutos. Hummel afirma que "agora, a principal tarefa do IBAMA e MMA é disponibilizar para os Estados sistemas eficientes de controle e, principalmente, coordenar ações de integração desses instrumentos no sentido de sistematizar informações, dar transparência e controle social".

O Ibama irá parar de emitr ATPFs a partir de 1.o de junho, quando começa a funcionar o DOF, sistema eletrônico que permitirá a checagem on line de informações sobre a origem de madeira serrada, carvão entre outros produtos florestais transportados até a indústria. Este sistema será compartilhado com os estados e qualquer cidadão também terá acesso aos dados básicos sobre a movimentação das cargas. A Lei das Florestas descentraliza a gestão florestal, mas a fiscalização continua sendo uma atribuição comum do Ibama, dos governos estaduais e municipais.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Sandra Sato)

 
 
 
 
 
 

 

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