06/04/2006
- O Diário Oficial da União
desta quinta-feira (06) traz publicada a resolução
371, do Conselho Nacional de Meio Ambiente
(Conama). O texto estabelece diretrizes gerais
para orientar o Ibama, órgãos
ambientais estaduais e municipais sobre os
procedimentos necessários na cobrança
e aplicação dos recursos pagos
por empresas cujas atividades gerem impacto
ambiental significativo.
A medida foi aprovada na
47ª reunião extraordinária
do Conselho, em Curitiba. O objetivo é
garantir clareza e objetividade para a gestão
desses recursos, assim como definir formas
de controle de gastos. Com a resolução,
será possível estabelecer como
o órgão ambiental poderá
avaliar o grau do dano causado ao meio ambiente.
A compensação
ambiental foi instituída pela lei 9.985,
de 2000, que cria o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação (Snuc). Ela determina
que, nos casos de licenciamento ambiental
de empreendimentos de significativo impacto
para o meio ambiente, o empreendedor é
obrigado a investir em Unidades de Conservação
(Ucs) para compensar os danos causados. A
lei vale tanto para empreendedores privados,
quanto para públicos.
A resolução
aprovada pelo Conama define regras para o
recolhimento e a repartição
dos recursos da compensação
ambiental. A medida estabelece que o dinheiro
recolhido da compensação ambiental
seja aplicado em diferentes unidades de conservação,
sejam elas federal, estaduais ou municipais.
A escolha das unidades que
serão beneficiadas pela compensação
deverá obedecer critérios específicos.
Todas as áreas afetadas pela obra receberão
recursos de forma proporcional. Não
havendo UC afetada, os recursos gerados serão
aplicados na criação ou manutenção
de unidades de proteção integral
no mesmo bioma da região onde a obra
será construída.
Até que o Ibama ou
órgãos ambientais estaduais
ou municipais estabeleçam e publiquem
uma metodologia para definição
do grau de impacto ambiental, o percentual
será fixado em 0.5% dos custos previstos
para a implantação do empreendimento.
Também foi publicada
nesta quinta-feira a portaria que implementa
o Documento de Origem Florestal, que irá
subsitutir a Autorização de
Transporte de Produto Florestal (ATPF). O
texto cria um Comitê Técnico
para acompanhar e avaliar a implantação
do novo sistema. Esse comitê será
integrado por dois representantes do Ministério
do Meio Ambiente, dois da Associação
Brasileira de Entidades Estaduais de Meio
Ambiente, um do Fórum Brasileiro das
ONGs e Movimentos Sociais e um do setor empresarial.
O grupo deve apresentar relatório em
120 dias.