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MULTAS AMBIENTAIS NÃO-QUITADAS ESTÃO SUJEITAS À INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA

Panorama Ambiental
Curitiba (PR) – Brasil
Abril de 2006

06/04/2006 - Além de intensificar a fiscalização, no último ano o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) recomeçou a inscrever os autos de infração não-quitados no Sistema de Dívida Ativa do órgão estadual. Isto significa que as multas ambientais que não foram pagas ao Instituto estão sendo cobradas judicialmente, por meio de execução fiscal.

A inscrição dos processos na Dívida Ativa havia sido paralisada na gestão do governo anterior. “Nosso objetivo principal é estimular a restauração dos danos ambientais. A recuperação de recursos através da Dívida Ativa é uma forma de garantir que o crime ambiental seja punido, seja com a recuperação da área degradada ou pagamento da multa”, disse o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e presidente do IAP, Rasca Rodrigues.

O Instituto está resgatando processos não-quitados desde 1999. “Antes disso (1999), quem pagou foi penalizado. Já os autos de infração não quitados, do ponto de vista da penalidade econômica, viraram papel reciclado”, disse Rasca.

Ao identificar um processo pendente, é enviada uma notificação ao autuado. Depois da entrega da notificação, há prazo de 90 dias para pagamento antes da inscrição na Dívida Ativa. Caso contrário, será efetuada a inscrição e o autuado será cobrado em juízo.

Desde julho de 2005, mais de três mil processos já foram inscritos na Dívida Ativa. Destes, 800 foram executados judicialmente. “Ou seja, mais de dois mil autos de infração foram pagos após receber o comunicado”, destacou Rasca.

Outros 800 processos devem ser inscritos até julho deste ano – desde janeiro, 179 processos já foram indicados para cobrança judicial.

Com a implantação do Sistema, o processo que antes corria apenas administrativamente agora é encaminhado ao juiz da Comarca em que ocorreu o crime ambiental - que poderá recorrer à penhora dos bens do autuado caso não haja o pagamento. “Desta forma estamos recuperando recursos que podem ser aplicados, por exemplo, em melhorias em Unidades de Conservação e ações de educação ambiental através do Fundo Estadual do Meio Ambiente, para onde são repassados recursos referentes ao pagamento das multas ambientais”, completou o secretário.

Os recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) são distribuídos de acordo com as propostas elaboradas pelo Conselho Administrativo do IAP, composto por representantes do Poder Público, como das Secretarias da Agricultura e do Abastecimento, do Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), entre outros setores.

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Paraná (www.pr.gov.br/meioambiente)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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