06/04/2006 - Além
de intensificar a fiscalização,
no último ano o Instituto Ambiental
do Paraná (IAP) recomeçou a
inscrever os autos de infração
não-quitados no Sistema de Dívida
Ativa do órgão estadual. Isto
significa que as multas ambientais que não
foram pagas ao Instituto estão sendo
cobradas judicialmente, por meio de execução
fiscal.
A inscrição
dos processos na Dívida Ativa havia
sido paralisada na gestão do governo
anterior. “Nosso objetivo principal é
estimular a restauração dos
danos ambientais. A recuperação
de recursos através da Dívida
Ativa é uma forma de garantir que o
crime ambiental seja punido, seja com a recuperação
da área degradada ou pagamento da multa”,
disse o secretário do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos e presidente do
IAP, Rasca Rodrigues.
O Instituto está
resgatando processos não-quitados desde
1999. “Antes disso (1999), quem pagou foi
penalizado. Já os autos de infração
não quitados, do ponto de vista da
penalidade econômica, viraram papel
reciclado”, disse Rasca.
Ao identificar um processo
pendente, é enviada uma notificação
ao autuado. Depois da entrega da notificação,
há prazo de 90 dias para pagamento
antes da inscrição na Dívida
Ativa. Caso contrário, será
efetuada a inscrição e o autuado
será cobrado em juízo.
Desde julho de 2005, mais
de três mil processos já foram
inscritos na Dívida Ativa. Destes,
800 foram executados judicialmente. “Ou seja,
mais de dois mil autos de infração
foram pagos após receber o comunicado”,
destacou Rasca.
Outros 800 processos devem
ser inscritos até julho deste ano –
desde janeiro, 179 processos já foram
indicados para cobrança judicial.
Com a implantação
do Sistema, o processo que antes corria apenas
administrativamente agora é encaminhado
ao juiz da Comarca em que ocorreu o crime
ambiental - que poderá recorrer à
penhora dos bens do autuado caso não
haja o pagamento. “Desta forma estamos recuperando
recursos que podem ser aplicados, por exemplo,
em melhorias em Unidades de Conservação
e ações de educação
ambiental através do Fundo Estadual
do Meio Ambiente, para onde são repassados
recursos referentes ao pagamento das multas
ambientais”, completou o secretário.
Os recursos do Fundo Estadual
do Meio Ambiente (FEMA) são distribuídos
de acordo com as propostas elaboradas pelo
Conselho Administrativo do IAP, composto por
representantes do Poder Público, como
das Secretarias da Agricultura e do Abastecimento,
do Planejamento e da Procuradoria Geral do
Estado (PGE), entre outros setores.