Brasília (07/04/2006)
– A Procuradoria Federal Especializada junto
ao Ibama suspende decisão que, em Ação
Civil Pública movida pelo Ministério
Público Federal, requeria a destinação
imediata de produtos apreendidos em operações
de fiscalização pela Gerência
Executiva do Ibama em Santarém.
O juiz federal de Santarém
concedeu tutela antecipada para que o Ibama
disponibilizasse toda a madeira apreendida,
que se encontrava inventariada na sede da
Gerência Executiva do Ibama de Santarém,
para que fosse doada ou leiloada imediatamente.
O Ibama alegou que “a não
observância dos procedimentos administrativos
para a doação de produtos da
flora e fauna torna inócua qualquer
medida de controle das espécies, permitindo
que ocorram transações ilegais”,
como a liberação dos bens apreendidos
a seus respectivos donos.
O Tribunal Regional Federal
da 1ª Região entendeu que a decisão
poderia causar grave lesão à
ordem pública, legalizando pela via
judicial o comércio de madeira extraída
ilegalmente.