06/04/2006 - O Supremo,
por unanimidade, negou provimento ao Agravo
Regimental em Petição (PET)
3388, proposta pelo senador Augusto Botelho
(PDT-RR) pedindo a suspensão da Portaria
534/05, que demarcou a Reserva Indígena
Raposa Serra do Sol, em Roraima, e o decreto
que homologou a demarcação.
O senador sustentou que
a norma teve origem em procedimento de demarcação
viciado e afronta os princípios constitucionais
da razoabilidade, proporcionalidade, segurança
jurídica, legalidade, devido processo
legal, entre outros.
Na Petição,
o senador salientou que, com a edição
da Portaria 534/05, o governo federal extinguiu
não só a Reclamação
2833 como todas as ações e recursos
relacionados à demarcação
da reserva indígena.
O relator, ministro Carlos
Ayres Britto, confirmou o indeferimento da
liminar ao negar o agravo por entender que
“diante de um quadro tão complexo,
que envolve tantos interesses - particulares
e públicos; tantas verdades e meias-verdades;
tantas escaramuças e negaças;
tanto emocionalismo, enfim, fica extremamente
difícil extrair os requisitos autorizadores
da liminar, aí incluída a aparência
do bom direito”.
Ayres Britto lembrou ainda
que seria afrontosa uma decisão monocrática
em questão que já foi julgada
em Plenário, quando se referiu à
decisão de 14/04/2005, que extinguiu
todas as ações que contestavam
a demarcação das terras da Reserva
Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.