“Trata-se de um trabalho importante para
minimizar os danos ambientais verificados
nos casos de vazamentos e contaminação
do solo e água subterrânea”.
Okano ressaltou, ainda, a importância
do setor sucro-alcooleiro, no desenvolvimento
de ações de controle do lançamento
de vinhaça nos corpos d´água.
Amanhã (12/4), entre outros trabalhos,
será feita a apresentação,
às 9,30 horas, do Procedimento para
Investigação de Passivos Ambientais
em Estabelecimentos com Sistema de Armazenamento
Subterrâneo de Combustíveis –
SASC; às 11,15 horas, apresentação
do Procedimento para Investigação
de Passivos Ambientais em Estabelecimentos
com Sistema de Armazenamento Aéreo
de Combustíveis – SAAC; às 14
horas, a apresentação de Procedimento
para a Remoção de Tanques e
Desmobilização de Sistema de
Armazenamento de Combustível – SAC;
e às 15,30 horas, debates com todos
os presentes.
Mais agilidade ao empreendedor
O objetivo principal é divulgar os
novos roteiros e procedimentos publicados
no Diário Oficial do Estado em 11 de
fevereiro passado, quando a CETESB retomou
a convocação dos postos de combustíveis
em operação em todo o Estado,
para a adequação à Resolução
CONAMA 273/00, que estabeleceu a obrigatoriedade
do licenciamento ambiental para esses empreendimentos.
Embora não tenha sido alterado o conteúdo
das exigências técnicas estabelecidas
pela agência ambiental paulista, o processo
de licenciamento foi modificado com o objetivo
de oferecer mais agilidade ao empreendedor.
As mudanças resultaram de sugestões
apresentadas pela Câmara Ambiental do
Comércio de Derivados de Petróleo,
fórum que congrega técnicos
da CETESB e representantes do setor de combustíveis,
da indústria de equipamentos e das
empresas de consultoria ambiental.
A sequência de convocações
anteriormente programadas havia sido interrompida
para a implementação de um roteiro
único para o licenciamento – que é
válido, inclusive, para postos novos
- , bem como de procedimentos para a investigação
de passivos ambientais, para a inspeção
de tanques aéreos e para a remoção
e desmobilização de sistemas
de amazenamento de combustíveis.
Entre julho de 2002 e maio de 2004, haviam
sido feitas quatro convocações,
correspondendo a 4.255 estabelecimentos, de
um total de 8.516 cadastrados – a priorização
das convocações baseou-se nas
informações cadastrais referentes
às características das instalações
e equipamentos, à proximidade de corpos
d´água e à ocupação
do entorno, além de registros de ocorrência
de eventos de contaminação do
solo ou das águas subterrâneas.
Com relação a esse período
de convocações entre 2002 e
2004, do total de empreendimentos convocados
para Reforma Completa e Condição
Intermediária, 67% solicitaram a Licença
de Instalação. Destes, 82% (ou
55% do total convocado) receberam a licença.
E do total de empreendimentos convocados para
Reforma Completa, Condição Intermediária
e Condição Mínima, 42%
solicitaram a Licença de Operação,
sendo que destes 35% (ou apenas 15% do total
de convocados) receberam a L.O.
Convocação de novos
grupos
A retomada das convocações
voltou a ser feita, no dia 20 de fevereiro
de 2006, quando outros 307 postos de São
Paulo e 1.557 do interior e litoral foram
convocados, por carta e divididos em quatro
categorias: Reforma Completa, incluindo aqueles
que não se cadastraram na CETESB, à
época devida; Adequação
às Condições Mínimas
de Operação; Estabelecimentos
em Condição Intermediária;
e Estabelecimentos que possuem Tanques Aéreos.
No caso dos enquadrados nas categorias de
Reforma Completa e Condição
Intermediária, as datas limites são
de 8 meses, após a convocação,
para a solicitação de LI; e
de 6 meses, após a obtenção
da LI, para a obtenção da LO.
Quanto aos classificados na categoria de
Adequação às Condições
Mínimas, a data limite é de
12 meses, após a convocação,
para a obtenção de LO. Considera-se
habilitado o empreendimento que apresentou
à Agência Ambiental toda a documentação
exigida e que finalizou todas as devidas adequações
e reformas.
Os postos que não se enquadram, isto
é, são flagrados em situação
irregular, recebem primeiramente, uma Advertência;
depois, uma multa – por funcionamento irregular
– de 300 UFESPs (equivalentes hoje a R$ 4.179,00),
com esse valor dobrando a cada reincidência.
Se mesmo assim, persistir a ilegalidade, o
estabelecimento pode ser interditado.
“No caminho certo”
Os participantes dos dois primeiros painéis
promovidos pela Câmara Ambiental da
CETESB foram unânimes em ressaltar a
transparência e a forma como as regras
de licenciamento foram estabelecidas e divulgadas,
favorecendo a discussão e troca de
experiências, contribuindo para alcançar
o objetivo de aperfeiçoamento do processo
de licenciamento. “A avaliação
dos participantes foi extremamente positiva,
indicando o acerto da organização
do evento”, afirma Rodrigo Cunha, gerente
do Setor de Planejamento de Ações
Especiais da agência ambiental paulista.
O especialista lembra também que,
quanto à investigação
do passivo ambiental, que sempre foi exigência
da CETESB, “agora é obrigatória
a comunicação da data de realização
dessas investigações, sendo
que a CETESB tem acompanhado parte desse trabalho,
de modo a levar os empreendimentos a cumprirem
o que foi estabelecido pela agência
ambiental”.
Após Limeira, outros painéis
de debates estão previstos para serem
realizados nas cidades de Marília,
em 3 e 4 de maio; Sorocaba, em 17 e 18 de
maio; Ribeirão Preto, em 29 e 30 de
maio; e São José do Rio Preto,
em 1 e 2 de junho, desta forma envolvendo
técnicos de todas as agências
ambientais da CETESB e os empresários
do setor nas regiões atendidas por
essas unidades. Os eventos estão sendo
organizados com o apoio da Oryon Instituto
Ambiental.