Brasília (11/04/2006)
– O Ibama pode fixar compensação
ambiental em percentual superior a 0,5% do
valor do empreendimento que envolva significativo
impacto ao meio ambiente.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) acolheu recurso impetrado pela Procuradoria
Federal Especializada junto ao Ibama (Proge)
e derrubou liminar concedida pelo TRF da 1ª
Vara Federal da Seção Judiciária
do DF que limitava a cobrança da compensação
a 0,5%.
A compensação
ambiental está em vigor desde 2000,
quando o Congresso Nacional aprovou a Lei
9.985 que instituiu o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação. A lei
diz que, no licenciamento ambiental de obras
de significativo impacto ambiental, o “empreendedor
é obrigado a apoiar a implantação
e manutenção de unidade de conservação
do Grupo de Proteção Integral”.
Decreto de regulamentação
dessa lei define que os “percentuais serão
fixados, gradualmente, a partir de meio por
cento dos custos totais previstos para a implantação
do empreendimento, considerando-se a amplitude
dos impactos gerados”.
No último ano e meio,
o Ibama discutiu a metodologia de cálculo
da compensação com entidades
representativas do setor produtivo . A nova
metodologia, em breve, será oficializada
por instrução normativa (IN)
do presidente do Ibama, Marcus Barros.
Os empreendedores que, no
ano passado, entraram com pedido licença
ambiental assinaram um termo de compromisso
aceitando rever o valor da compensação
ambiental quando a nova metodologia de cálculo
entrasse em vigor. O Ibama fixou preliminarmente
percentual de 0,5% do custo total da obra
e, agora, poderá elevar o valor no
casos pactuados.
Disputa judicial
A decisão do STF
encerra uma briga na Justiça que começou
com mandado de segurança coletivo,
impetrado pela Associação Brasileira
de Concessionárias de Energia Elétrica
contra o Ibama. A associação
contestava, entre outros pontos, a cobrança
da compensação ambiental acima
de 0,5%.
O presidente do Ibama, Marcus
Barros prestou informações ao
juiz federal da 1ª Vara da Seção
Judiciária do DF, que indeferiu o pedido
de liminar, destacando que a Lei 9.985/00
está vigor desde 18 de julho de 2000.
A associação interpôs
agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, contestando
a decisão do juiz.
O TRF da 1ª Região
deferiu efeito suspensivo ativo, limitando
a cobrança a 0,5%. O argumento era
o de que a compensação ambiental
tinha natureza de tributo e que seu aumento
implicaria a violação, pela
Lei nº 9.985/2000, do princípio
da legalidade tributária, conforme
art. 97, IV, do Código Tributário
Nacional (CTN).
Como esta decisão
representava grave lesão à ordem
e economia pública, e tratava-se de
matéria de cunho constitucional, a
Proge ajuizou suspensão de liminar
junto ao Supremo e a vice-presidente do STF,
ministra Ellen Gracie, suspendeu os efeitos
da decisão do TRF e restabeleceu a
cobrança da compensação
ambiental nos termos da legislação
em vigor.