Brasília (12/04/2006)
– Uma comissão de pesquisadores e técnicos
do Ibama está avaliando cada exemplar
dos 103 animais apreendidos com o pesquisador
André Ravetta, no aeroporto de Belém
na última segunda-feira. O trabalho
é acompanhado por pesquisadores do
Museu Emílio Goeldi e resultará
em laudo a ser divulgado no início
da próxima semana.
Ravetta apresentou-se como
integrante da ONG Sociedade para Pesquisa
e Proteção do Meio Ambiente
(Sapopema), do Pará, e alegou que os
animais compunham coleção científica
destinada ao Museu Goeldi. Mas o pesquisador
não possuía autorização
para transporte do material de Manaus para
Belém. Por isso, os animais foram retidos
por fiscais da Receita Federal e do Ibama
no aeroporto de Belém.
As ações de
fiscalização do Ibama, segundo
o analista ambiental Roberto Cabral Borges,
da Divisão de Fiscalização
de Fauna, não visam em nenhum momento
impedir o trabalho dos pesquisadores, respaldado
por licenças concedidas pelo instituto.
“O que pretendemos é coibir toda e
qualquer tentativa de desvio de animais ou
materiais genéticos destinados à
pesquisa. Por isso temos estado cada vez mais
presentes nos aeroportos brasileiros”.
De acordo com a Superintendência
do Ibama em Belém/PA, Ravetta informou
que há um convênio firmado entre
o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
(Inpa) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
(SDS) e que permitia a coleta de animais com
fins de pesquisa da Reserva de Desenvolvimento
Sustentável (RDS) de Cujubim (AM) para
o Inpa.
Ravetta chegou ao aeroporto
de Belém com os 103 animais silvestres
acondicionados em caixas de isopor sem licença
de transporte dos animais para fora do Estado
do Amazonas. Ao viajar para Belém com
os animais coletados, o pesquisador desrespeitou
a licença nº 22/2006 NUFAS/IBAMA-AM,
infringindo com isso a norma prevista no inciso
III do artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais
(9.605/98).
Segundo o analista
ambiental Bruno Barbosa, da Divisão
de Fiscalização do Acesso ao
Patrimônio Genético COFIS/CGFIS,
a princípio o caso não pode
ser enquadrado como biopirataria, entendida
como acesso não autorizado ao patrimônio
genético. “As informações
de que dispomos revelam que o transporte dos
animais silvestres se deu sem autorização,
o que por si só configura infração
ambiental passível de penalização
pelo Ibama”, disse.