Brasília (12/04/2006)
- O Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF-5) determinou o encerramento das atividades
da Destilaria Jacuípe, que desenvolvia
a carcinicultura - “criação
de camarões em viveiro” - na Barra
do Rio Mamanguape, na Paraíba. A decisão
seguiu o parecer do Ministério Público
Federal (MPF) sobre recurso do Ibama, que
pedia a suspensão da liminar, concedida
pela Justiça Federal em primeira instância
autorizando o funcionamento da empresa.
Segundo o procurador regional
da República, Fábio George Cruz
da Nóbrega, a Destilaria Jacuípe
foi instalada em uma Área de Proteção
Ambiental (APA) e suas atividades vinham causando
sérios danos ambientais à região,
atingindo, inclusive, uma área de mangue.
A poluição gerada pela fazenda
também põe em risco à
sobrevivência do caranguejo-uçá,
principal fonte de renda da população
local.
Conforme parecer do MPF,
a destilaria estava funcionando de forma irregular.
A empresa obteve autorização
“por meio de ato administrativo” da unidade
do Ibama na Paraíba, mas não
possuía a licença ambiental
de operação, obrigatória
para a prática de atividades degradadoras
do meio ambiente em áreas de proteção
ambiental.
A empresa alega estar funcionando
regularmente por ter obtido, em 2004, uma
licença de operação junto
à Superintendência de Administração
do Meio Ambiente (Sudema), órgão
estadual do meio ambiente na Paraíba.
Entretanto, o Ibama é o único
órgão público competente
para fazer o licenciamento de empreendimentos
instalados nas APAs - áreas pertencentes
ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação
(SNUC), destinadas a proteger a diversidade
biológica e assegurar o uso sustentável
dos recursos naturais - pois as atividades
desenvolvidas nessas regiões estão
sujeitas a uma regulamentação
específica.
Segundo o MPF, a Destilaria
Jacuípe não se empenhou na obtenção
da licença ambiental - o pedido foi
arquivado pelo Ibama sede porque a empresa
teria abandonado o processo administrativo
de licenciamento, deixando de praticar os
atos necessários a sua continuidade.
A Procuradoria Regional
da República da 5ª Região
(PRR-5) é a unidade do Ministério
Público Federal que atua perante o
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF-5), a segunda instância do Poder
Judiciário para os estados de Alagoas,
Ceará, Paraíba, Pernambuco,
Rio Grande do Norte e Sergipe.