11/04/2006
- Curitiba – O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva deve assinar na próxima
semana o decreto que cria a Unidade de Conservação
(UC) Refúgio de Vida Silvestre do Rio
Tibagi, a última de cinco unidades
planejadas para proteger as florestas de araucárias
no Paraná.
A previsão é
do coordenador da Força-Tarefa das
Araucárias do Ministério do
Meio Ambiente (MMA), Maurício Savi.
O Refúgio de Vida Silvestre do Rio
Tibagi terá cerca de 30 mil hectares,
localizados na região dos municípios
de Teixeira Soares e Ponta Grossa.
Além dele, nos últimos
30 dias, o governo federal criou quatro outras
unidades de conservação no estado
com o objetivo de proteger ambientes naturais
essenciais para a existência e reprodução
da flora e fauna local ou migratória.
Essas unidades fazem parte
de um conjunto de oito áreas estudadas
por um grupo de trabalho do Ministério
do Meio Ambiente desde 2003. Cerca de 40 técnicos
de 16 instituições buscaram
em força-tarefa formas de proteger
os remanescentes das matas com araucárias
na região dos Campos Gerais, entre
Paraná e Santa Catarina.
"Só no Paraná,
serão 87.222 hectares para o chamado
pinheiro brasileiro ganhar novo fôlego",
estima o coordenador da força-tarefa
das araucárias. Maurício Savi
lembra que, com essas unidades, o Paraná
passa a ter as suas duas primeiras reservas
biológicas, os dois primeiros refúgios
de vida silvestre e o quinto parque nacional.
Os outros são o Parque Nacional do
Iguaçu, Ilha Grande, Saint-Hilaire
e o Superagui.
"Agora, começa
a fase de implementação dessas
unidades, com o processo de desapropriações
e regularização fundiária",
explicou o biólogo do MMA. O custo
de todo o processo ainda não foi calculado.
Muitas áreas estão sendo vistoriadas
e negociadas entre os proprietários
de terras e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama).
O Sistema Nacional
de Unidades de Conservação define
unidade de conservação como
"espaço territorial e seus recursos
ambientais, incluindo as águas jurisdicionais,
com características naturais relevantes,
legalmente instituídos pelo Poder Público,
com objetivos de conservação
e limites definidos, sob regime especial de
administração, ao qual se aplicam
garantias adequadas de proteção".