Brasília (12/03/2006)
– A Petrobrás assinou Termo de Concordância
que faltava para o Ibama conceder a licença
de operação da P-50, plataforma
no litoral de Campos. No documento, o diretor
da Petrobrás, Guilherme Estrella, aceita
pagar compensação ambiental
pelos impactos causados com a construção
da plataforma, que assegurará ao Brasil
a autosuficiência no abastecimento de
petróleo.
O Termo de Concordância,
datado de 11 de abril, chegou ontem à
Diretoria de Licenciamento Ambiental. Com
o documento, a Petrobrás cumpre a condicionante
2.10, da Licença de Instalação
da P-50, expedida pelo Ibama em 2004. “Com
isso, fica atendida a última pendência
relativa à liberação
da licença de operação
da Plataforma P-50, que deve ser assinada
até a próxima segunda-feira
(17) pelo presidente Marcus Barros”, afirmou
o diretor de Licenciamento Ambiental, Luiz
Felippe Kunz Júnior.
A compensação
ambiental é uma exigência da
Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação
– SNUC. “Na qualidade de representante da
empresa Petróleo Brasileiro SA – Petrobras,
concordo com a aplicação do
índice mínimo de gradação
de 0,5% (meio ponto percentual) do valor total
do empreendimento cadastrado no Ibama, correspondendo
a R$ 5.595.720,00 (cinco milhões e
quinhentos e noventa e cinco mil e setecentos
e vinte reais)”, informa o diretor no Termo
de Concordância.
No final do documento, o
diretor concordou ainda em rever o valor de
0,5% cobrado a título de compensação
ambiental, tendo em vista que a metodologia
de avaliação dos empreendimentos
de significativo impacto ambiental está
em fase de revisão e o percentual poderá
sofrer mudanças.
“Caso haja alguma alteração
da metodologia de gradação,
o valor remanescente da compensação
ambiental será objeto de revisão
e será desembolsado posteriormente,
conforme cronograma a ser negociado com o
Ibama”, conclui Estrella no documento.
O valor da compensação
da P-50 será investido pela Petrobrás
na implementação de unidades
de conservação, a serem definidas
pela Câmara de Compensação
do Ibama.