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IBAMA EXPEDE LICENÇA DE OPERAÇÃO DA P-50

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2006

Brasília (17/04/2006) – O Ibama expediu hoje a licença de operação à Petrobrás autorizando a operação do Sistema de Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural do Campo de Albacora Leste, denominada plataforma P-50, na Bacia de Campos (RJ). A licença tem validade até 30 de abril de 2010 e está condicionada ao cumprimento de condicionantes que deverão ser atendidas dentro dos respectivos prazos.

A Petrobrás tem cinco dias, após o início das atividades, para informar ao Ibama a data efetiva do início da operação da plataforma P-50 e até 60 dias para celebrar Termo de Compromisso referente à compensação ambiental prevista no artigo 36, da Lei 9.985/00 – que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), tendo como base o Termo de Concordância assinado no último dia 11.

A empresa terá que implementar, imediatamente, os projetos ambientais apresentados no Projeto de Controle Ambiental (PCA) e aprovados pelo Ibama. Além disso, ela deverá apresentar relatórios técnicos sobre as atividades desenvolvidas nos projetos de Monitoramento Ambiental, de Controle da Poluição, de Comunicação Social, de Educação Ambiental, de Educação Ambiental dos Trabalhadores e no Plano de Emergência Individual - que deverá estar consolidado em 15 dias.

No prazo de 30 dias, a partir da assinatura da licença de operação, a Petrobrás deverá propor ao Ibama cronograma para acompanhamento das etapas de implantação e de desenvolvimento dos projetos ambientais por representantes do Ibama. O relatório do Projeto de Desativação deverá ser apresentado em até 60 dias após o término da atividade.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Sandra Tavares)

 
 
 
 
 
 

 

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