Brasília (17/04/2006)
– O Ibama expediu hoje a licença de
operação à Petrobrás
autorizando a operação do Sistema
de Produção e Escoamento de
Petróleo e Gás Natural do Campo
de Albacora Leste, denominada plataforma P-50,
na Bacia de Campos (RJ). A licença
tem validade até 30 de abril de 2010
e está condicionada ao cumprimento
de condicionantes que deverão ser atendidas
dentro dos respectivos prazos.
A Petrobrás tem cinco
dias, após o início das atividades,
para informar ao Ibama a data efetiva do início
da operação da plataforma P-50
e até 60 dias para celebrar Termo de
Compromisso referente à compensação
ambiental prevista no artigo 36, da Lei 9.985/00
– que criou o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação (SNUC), tendo
como base o Termo de Concordância assinado
no último dia 11.
A empresa terá que
implementar, imediatamente, os projetos ambientais
apresentados no Projeto de Controle Ambiental
(PCA) e aprovados pelo Ibama. Além
disso, ela deverá apresentar relatórios
técnicos sobre as atividades desenvolvidas
nos projetos de Monitoramento Ambiental, de
Controle da Poluição, de Comunicação
Social, de Educação Ambiental,
de Educação Ambiental dos Trabalhadores
e no Plano de Emergência Individual
- que deverá estar consolidado em 15
dias.
No prazo de 30 dias, a partir
da assinatura da licença de operação,
a Petrobrás deverá propor ao
Ibama cronograma para acompanhamento das etapas
de implantação e de desenvolvimento
dos projetos ambientais por representantes
do Ibama. O relatório do Projeto de
Desativação deverá ser
apresentado em até 60 dias após
o término da atividade.