17/04/2006 -O Zoneamento
Ecológico-Econômico (ZEE) se
popularizou no Brasil como a salvação
da lavoura e das florestas, o instrumento
a dar racionalidade à gestão
florestal e à expansão da fronteira
agropecuária no País, dando
fim à era dos "ecochatos"
e dos "agroxiitas". Mas teria o
ZEE todo este poder? Esta e outras questões
são tratadas no livro Zoneamento Ecológico-Econômico
à Luz dos Direitos Socioambientais,
que será lançado em Brasília
nesta terça-feira, 18 de abril.
Em julho de 2002, pressionado
pela bancada parlamentar de Rondônia,
que almejava o reconhecimento oficial do Zoneamento
Sócio-Ecológico-Econômico
do estado pelo governo federal, o então
presidente Fernando Henrique Cardoso editou
o Decreto Federal 4.297 regulamentando o Zoneamento
Ecológico-Econômico (ZEE).
Esse decreto definiu o ZEE
como “instrumento de organização
do território a ser obrigatoriamente
seguido na implantação de planos,
obras e atividades públicas e privadas,
estabelece medidas e padrões de proteção
ambiental destinados a assegurar a qualidade
ambiental, dos recursos hídricos e
do solo e a conservação da biodiversidade,
garantindo o desenvolvimento sustentável
e a melhoria das condições de
vida da população". O decreto
também diz que o "ZEE tem por
objetivo geral organizar, de forma vinculada,
as decisões dos agentes públicos
e privados quanto a planos, programas, projetos
e atividades que, direta ou indiretamente,
utilizem recursos naturais, assegurando a
plena manutenção do capital
e dos serviços ambientais dos ecossistemas.”
No auge dos embates em torno
da flexibilização da legislação
florestal brasileira, em 2000, e da redução
dos percentuais de áreas de Reservas
Legais em florestas nas propriedades rurais
na Amazônia Legal, o ZEE já havia
obtido evidência nacional inédita.
Tornara-se a figura da vez. De ambientalistas
mais radicais a ruralistas de ponta, todos
os envolvidos no dilema da legislação
florestal brasileira citavam-no em seus discursos,
entrevistas, debates e artigos. O ZEE seria
a salvação da lavoura, a salvação
das florestas, o instrumento a dar racionalidade
à gestão florestal e à
expansão da fronteira agropecuária
no país, a acabar com os embates apaixonados,
o fim da era dos "ecochatos" e "agroxiitas".
Mas o ZEE tem realmente
todo esse poder estabelecido pelo decreto?
Sobrepõe-se ou impõe-se sobre
outros instrumentos da legislação
ambiental como o licenciamento, o sistema
de unidades de conservação,
os planos diretores, sistemas de recursos
hídricos? Qual a diferença entre
gestão territorial e ordenamento territorial?
O ZEE é norma ou é instrumento
de planejamento? É o estado da arte
do desenvolvimento territorial com proposições
alternativas de futuro desejado ou é
norma obrigatória que a todos vincula,
poder público e particulares? Quem
decide sobre o ZEE: o executivo, o legislativo,
o povo diretamente pela via da participação
em conselhos políticos deliberativos?
Que princípios jurídicos a ele
se aplicam? Quais são as principais
bases e controvérsias conceituais e
metodológicas relativas ao ZEE?
Essas e outras questões
básicas e fundamentais sobre o ZEE
estão tratadas no Livro Zoneamento
Ecológico-Econômico à
Luz dos Direitos Socioambientais, de autoria
de André Lima, advogado, coordenador
de Florestas e Biodiversidade do Instituto
Socioambiental (ISA), mestre em Gestão
e Política Ambiental pelo Centro de
Desenvolvimento Sustentável da Universidade
de Brasília e membro da equipe do Programa
de Política e Direito Socioambiental
do ISA.
O livro, editado pela
editora Juruá, será lançado
neste 18 de abril, em Brasília, juntamente
com a publicação Mineração
em Unidades de Conservação na
Amazônia brasileira, do Instituto Socioambiental.
Durante o lançamento o livro estará
sendo vendido a preço promocional.