Salvador (19/04/2006)
- O Ibama tem, nos seus 17 anos, cumprido
função das mais relevantes,
como maior órgão ambiental da
nação, executor da política
nacional do meio ambiente. Após a Lei
de Crimes Ambientais e Infrações
Administrativas (1998) foi ampliada a base
legal para atuação dos órgãos
ambientais, possibilitando a aplicação
de multas em conformidade com a gravidade
das conseqüências para o meio ambiente.
Nesse sentido, existe um
processo administrativo regular que se inicia
com a lavratura do auto de infração
e é concluído com o recolhimento
da multa e a recuperação do
bem ambiental quando pertinente. Contudo,
o Editorial de A Tarde extrapola a liberdade
jornalística, ofendendo a imagem do
órgão ambiental e do seu esforço
de fazer cumprir a legislação
ambiental, estimulando a idéia que
vale a pena continuar a impactar o meio ambiente.
Aliás, registra que
o setor público não funciona,
algo que discordamos, a prova é a melhoria
da capacidade de fiscalização
e monitoramento no período pós-multa
em 2004/05 e da efetivação do
diálogo com a sociedade através
das conferências nacionais de meio ambiente,
audiências públicas, inclusive
discutindo conversão e redução
de multas em benefício das comunidades
atingidas (Ex.: A audiência em Camamú
sobre efeitos da extração de
baritina, no próximo dia 27.04, à
tarde).
Importante pontuar que não
existe relação entre o percentual
indicado por A tarde e o pagamento efetivo
da multas. As autuações obedecem
a tramites legais e regulares, bem como a
elas cabem recursos, o que faz com que a cobrança
somente se coloque em exercícios seguintes.
Sobre o valor das multas
aplicadas, que se esclareça que o decreto
federal 3.179/99 estabelece valores mínimos
e máximos, guiando o estabelecimento
da fixação da quantia. Pela
via administrativa não se reduz multas
a valores pífios, nem tão pouco
nunca se propôs permuta de multas por
cestas básicas ou equivalente.
Certamente, o Ibama tem
compreensão dos seus limites estruturais,
inclusive que tem a tarefa de aumentar sua
capacidade de eficácia da norma ambiental,
apesar de seu esforço contínuo
de melhoria. Com isso, fundamentado nos parâmetros
legais , o Ibama não abdica da atuação
dos seus servidores na defesa do meio ambiente,
capacitando-os para as atividades de fiscalização,
cujos resultados (sanções) passam
por opinativo da Procuradoria Federal e pela
análise posterior da autoridade administrativa.
A atuação
é concreta, muitas vezes acompanhada
de embargo, apreensão de bens, produtos
e maquinários utilizados na infração.
Aliás, o Ibama tem incomodado muito
interesses econômicos e setores políticos
que, de forma recalcitrante, colocam-se acima
da legislação que protege o
meio ambiente.
Importante registrar que
certas vozes conservadoras defenderam acabar
com o Ibama sob a justificativa de impedirmos
o desenvolvimento nacional. Portanto, se a
atuação do instituto interessa
como fato jornalístico e por várias
vezes ganhou páginas de A tarde, isso
demonstra que não nos interessa aparecer.
Nosso objetivo é fazer o nosso trabalho.
Todavia temos obrigação de informar.
Por fim, o Ibama continuará prestando
seu serviço à sociedade, na
garantia de um ambiente ecologicamente equilibrado
e na observância da legislação
ambiental.
Julio Cesar de Sá
da Rocha
Superintendente Ibama/BA