Brasília
(27/04/2006) – Desde a última quinta
(20) começou a contar o prazo para
que o Ibama recorra ao Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, em Brasília–DF,
contra a decisão liminar da Vara da
Justiça Federal de Altamira (PA) que
impediu a autarquia de continuar a análise
do pedido de licenciamento da Eletrobrás
para implantação do Aproveitamento
Hidroelétrico (AHE) de Belo Monte,
no rio Xingu (PA). O Ibama, citado como réu
na Ação Civil Pública
proposta pelo Ministério Público
Federal juntamente com a Eletrobrás,
tem o prazo de 20 dias para recorrer da liminar
e de 60 dias para contestar o pedido principal.
O Ibama, segundo o Procurador
Ricardo Cavalcanti Barroso, já prepara
o recurso cabível e irá fundamentá-lo
defendendo a necessidade do instituto, como
órgão executor da Política
Nacional do Meio Ambiente, de exercer o seu
poder de polícia administrativa, com
a finalidade de planejar, executar e fazer
executar, como órgão federal,
a política e diretrizes governamentais
fixadas para o meio ambiente, com observância
do princípio do planejamento e fiscalização
do uso dos recursos ambientais (art. 2º,
III, da Lei nº. 6.938/81), sem interferências
do Judiciário.
No dia 29 de março
o Ibama foi impedido de realizar duas reuniões
públicas, uma em Altamira e outra em
Vitória do Xingu (PA), para as quais
foram convidadas mais de 200 instituições
da região. Essas reuniões aconteceriam
antes mesmo do Ibama entregar ao empreendedor
o Termo de Referência para a elaboração
do Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima),
que integra o processo de licenciamento.
“Não deveríamos
estar como réus nessa ação,
até porque o que embasou a decisão
do Juiz Federal de Altamira para impedir a
realização das reuniões
públicas foi o Decreto Legislativo
nº. 788/05, que determina que a comunidade
indígena seja ouvida no processo. E
era exatamente isso que estávamos tentando
fazer. Ouvir toda a comunidade, indígenas
ou não”, afirmou Diretor de Licenciamento
Ambiental do Ibama, Luiz Felippe Kunz Junior.
Segundo Kunz a Consulta
Prévia é um instrumento para
ampliar a participação social,
abrindo a possibilidade de incluir no Termo
de Referência as questões levantadas
pela população. “As reuniões
sequer integram o processo de licenciamento
ambiental – conforme Resolução
CONAMA nº. 01/86, mas balizariam o Ibama
na formulação do Termo de Referência,
que contemplaria, desde o início, as
preocupações da comunidade local”.
O Decreto Legislativo nº
788/05 autorizou a implantação
do Aproveitamento Hidroelétrico de
Belo Monte, no trecho do Rio Xingu, que deverá
ser desenvolvido após estudos de viabilidade
técnica, econômica, ambiental,
entre outros, como o Estudo de Impacto Ambiental
(EIA), o Relatório de Impacto Ambiental
(Rima), a Avaliação Ambiental
Integrada (AIA) e um estudo de natureza antropológica,
relativo às comunidades indígenas
localizadas na área de influência
do empreendimento.