Brasília
(24/04/2006) – Desde janeiro os servidores
sentem uma diferença significativa
na remuneração, promovida por
ganhos gradativos da Gratificação
de Desempenho da Atividade de Especialista
Ambiental (GDEAM).
Em agosto de 2005, quando
o instituto implantou essas gratificações,
no percentual linear de 16% para todos os
servidores ativos, houve na verdade o pagamento
retroativo a novembro de 2004. A partir de
janeiro deste ano, se for comparada a situação
existente antes do surgimento da gratificação
com a atual, comprova-se que os servidores
tiveram, sem computar os ganhos decorrentes
de progressão funcional, incrementos
no vencimento de 31,63% a 45,95% para os que
têm nível superior; de 31,16%
a 44,60% para os de nível intermediário;
e de 30,53% a 37,46% para os cargos de nível
auxiliar. Isso porque o percentual institucional
incidiu sobre o maior vencimento básico
pago.
Segundo o Coordenador Geral
de Recursos Humanos do Ibama, Paulo Roberto
da Silva, com a criação da Lei
11.156/05 e com a publicação,
em janeiro último, das portarias 390,
391 e 392, que regulamentaram a avaliação
de desempenho, o Ibama “tem agora a oportunidade
ímpar de quantificar e avaliar os seus
servidores em função do mérito
de cada um, em razão daquilo que produzem
e trazem no seu dia-a-dia, para a resolução
dos problemas ambientais”.
Hoje um servidor de nível
superior em final de carreira, considerando
que ele foi avaliado em todos os critérios
como um servidor exemplar e considerando que
o Ibama cumpriu todas as metas, pode ganhar,
no final de carreira, R$ 7.013,72 (Nível
Superior). Os de nível intermediário
podem chegar a ganhar R$ 3,059,57 e os de
nível auxiliar R$ 1.1000,26. "Isso
considerando o pagamento da gratificação
– individual e institucional – em seus percentuais
máximos”, frisou Paulo Roberto.
Avaliação
de Desempenho Individual começa a ser
feita
A partir do dia 16 de maio,
os servidores do Ibama nas Unidades Descentralizadas
e na sede, em Brasília, começarão
a ser avaliados por suas chefias imediatas
no que se refere à Gratificação
de Desempenho da Atividade de Especialista
Ambiental (GDEAM), no que corresponde ao período
de 30 de dezembro de 2005 a 15 de maio de
2006.
Os formulários de
avaliação e respectivos recursos
já foram encaminhados às unidades
descentralizadas – superintendências,
gerências e escritórios regionais
- e às diretorias e demais setores
do Ibama Sede – Presidência, Proge,
Auditoria, Diraf, Disam, Direc, Difap, Diref,
Diget, Dilic, Dipro e Diqua.
A avaliação
do servidor será feita pela chefia
imediata e caso o servidor não concorde
poderá recorrer a até três
instâncias - ao próprio avaliador,
à chefia imediata do avaliador e ao
Comitê de Avaliação de
Desempenho (CAD). Tanto no recurso encaminhado
ao avaliador quanto no recurso à cheia
imediata do avaliador, os prazos para formular
o recurso e receber a resposta são
de cinco dias úteis. Ao CAD o prazo
para recorrer é de cinco dias, a partir
da ciência da decisão, e de 15
dias para obter o resultado.
O que será avaliado?
Ao todo, cinco fatores serão
considerados para a definição
do Índice de Desempenho Individual
(IDIV) dos servidores: o cumprimento de normas
e procedimentos de conduta, produtividade
no trabalho, assiduidade/pontualidade, disciplina
e iniciativa.
Dentro de cada um desses
fatores serão avaliados quesitos como
o comportamento ético do servidor;
se ele alcançou as metas estabelecidas;
se produziu dentro dos prazos e se foi capaz
de receber críticas, entre outros.
Após a avaliação do servidor
nesses cinco fatores, dividido por cinco,
ter-se-á o Resultado Final. O IDIV
será esse valor, multiplicado por cem,
e dividido por cinco.
Avaliação
Institucional do Ibama
O resultado da Avaliação
Institucional será aferida a partir
de indicadores do grau de cumprimento das
metas de desempenho institucional, tendo sido
escolhidos para esse período: o grau
de utilização dos recursos da
execução orçamentária
do Ibama; o comportamento da arrecadação
do instituto; o fortalecimento e ampliação
de áreas protegidas e a análise
de processos/pareceres emitidos referentes
ao licenciamento ambiental. Esta avaliação
poderá repercutir, sobre o vencimento
do servidor, em até 15%, calculados
sobre o padrão mais elevado de cada
nível salarial.
Histórico
A GDEAM foi criada pela
Lei 11.156/05 e regulamentada pelas portarias
390/05 e 392/05 com percentual de até
35% - sendo 20% fruto do resultado da Avaliação
de Desempenho Individual e 15%, do resultado
da Avaliação Institucional do
Ibama.
A Portaria 391/05 fixa metas
de desempenho institucional do Ibama. A gratificação
surge como parte das ações do
Ibama no processo de valorização
de seus servidores, que desempenham suas atividades
tendo como foco a missão do instituto.