26/04/2006 - A Comissão
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
rejeitou na última quarta-feira (19)
o Projeto de Lei 1876/99, do ex-deputado Sérgio
Carvalho, que propõe um novo Código
Florestal em substituição ao
atual (Lei 4.771/65). O relator da matéria
na comissão, deputado Luciano Zica
(PT-SP), indicou a rejeição
por entender que o momento é "completamente
inoportuno" para se fazer mudanças
na legislação florestal.
Zica lembra que a Medida
Provisória 2.166-67/01 já havia
alterado o Código Florestal, para permitir
que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama),
órgão vinculado ao Ministério
do Meio Ambiente, regulamentasse hipóteses
excepcionais em que poderia haver supressão
de vegetação em áreas
de preservação permanente.
A MP chegou a ser suspensa
no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), por meio de liminar pedida pela Procuradoria-Geral
da República. Entretanto, em julgamento
polêmico em setembro de 2005, o STF
cassou a liminar.
O tribunal ainda não se manifestou
definitivamente sobre a ação.
Por essa razão, o relator entende que
um debate amplo sobre o Código Florestal
seria, por ora, inconveniente.
Áreas de preservação
O PL 1876/99 prevê que as áreas
de preservação permanente e
a supressão de vegetação
nelas existente deverão ser autorizadas
previamente pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama). De acordo com a proposta, as populações
tradicionais poderão utilizar essas
áreas para atividades de subsistência.
Além disso, o PL 1876/99 trata de reservas
ambientais em imóveis rurais, do licenciamento
para a exploração florestal
e da reposição florestal, entre
outros assuntos.
Tramitação
Também foi rejeitado o PL 4524/04,
do deputado Ênio Bacci (PDT-RS), que
dá prioridade, em caso de reposição
florestal, a projetos com utilização
de pelo menos 50% de espécies. Ele
tramita em conjunto com o PL 1876/99.
Ambos os projetos, que já haviam sido
rejeitados pela Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural, agora serão votados pela Comissão
de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Se forem rejeitados novamente, serão
arquivados. Do contrário, seguirão
para análise no Plenário.