03/05/2006
- A Câmara Técnica de Assuntos
Jurídicos do Ministério do Meio
Ambiente aprovou, nesta quarta-feira (03),
a resolução que define os limites
máximos de emissão de poluentes
atmosféricos por fontes fixas, ou seja,
qualquer instalação, equipamento
ou processo, situado em local fixo, que libere
ou emita matéria para a atmosfera.
De acordo com a resolução,
os limites de emissão serão
fixados por poluente e por tipo de fonte,
norma que vai permitir maior controle do Estado
sobre a emissão de gases poluentes
na atmosfera. Ela também definiu padrões
mais rígidos de concessão de
licença para as empresas que trabalham
com a emissão de chumbo, celulose e
indústrias siderúrgicas.
A norma define que a verificação
do atendimento aos limites de emissão
deverá ser efetuada conforme métodos
de amostragem e análise especificados
em normas técnicas cientificamente
reconhecidas e aceitas pelo órgão
ambiental licenciador.
A assessora ambiental do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama),
Cleidemar Batista Valério, afirma que
a nova resolução, discutida
por dois anos no âmbito do MMA, complementa
a legislação sobre o tema que
é de 1989. "Ela enumera 53 tipos
de fontes como caldeiras à gás,
à bagaço, à óleo
e define um padrão de tolerância
de emissão com limites por poluente
e por tipologia de fonte", afirma Cleidemar
Valério.
Para definir os padrões
a serem seguidos pela indústria, a
Câmara Técnica analisou pontos
como os níveis de poluição
atmosférica já alcançados,
principalmente nas regiões metropolitanas,
e seus reflexos negativos sobre a saúde,
o meio ambiente e a economia; a crescente
industrialização de várias
regiões do país com o conseqüente
aumento do nível de emissões
atmosféricas e da degradação
da qualidade do ar; a necessidade de compatibilização
do desenvolvimento econômico-social
com a preservação da qualidade
do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
e a necessidade de se estabelecer uma base
de referência nacional sobre limites
de emissão de poluentes atmosféricos
com o objetivo de coibir excessos e prover
os órgãos ambientais de instrumentos
adequados para análise de processos
e licenciamento de empreendimentos.
Uma das vantagens da nova
legislação é que ela
possibilita uma revisão mais rápida
das tipologias de fontes e permite a inclusão
de novas tipologias e novos poluentes. Entre
os poluentes considerados mais nocivos ao
meio ambiente estão o NOx, o SOx, o
CO e o CO².
A resolução sobre emissão
de poluentes atmosféricos por fontes
fixas será avaliada pela plenária
do Conama no final de maio. Se aprovada, segue
para análise jurídica e publicação
no Diário Oficial.