Panorama
 
 
 

CURSO REÚNE ESPECIALISTAS PARA DISCUTIR GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA


Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Maio de 2006

23/05/2006 - A Secretaria do Meio Ambiente do Estado realizou na quinta-feira (18/5), das 9 às 17 horas, no Auditório Augusto Ruschi, o quarto módulo do curso "Gestão Ambiental no Estado de São Paulo: Políticas, Planejamento e Gerenciamento", promovendo uma discussão sobre o tema "Gestão Ambiental das Águas". O evento, organizado pelo Departamento de Educação Ambiental da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Educação Ambiental - CPLEA, reuniu vários especialistas que proferiram palestras sobre sistemas de gestão de recursos hídricos, mananciais de interesse regional, padrões de qualidade da água, outorgas e cobrança pelo uso da água.

O engenheiro e coordenador de Recursos Hídricos da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, Rui Brasil, abriu o evento e abordou o tema "O sistema de gestão estadual: problemas e perspectivas" lembrando que o Estado de São Paulo foi pioneiro na proposição da moderna política de recursos hídricos no País, inspirado no modelo francês implantado na década de 60. Segundo Brasil, essa proposta foi disseminada para outros Estados por meio de associações técnicas, visando gerenciar e planejar os recursos hídricos de forma descentralizada, garantindo a participação de todos os segmentos interessados, envolvendo o Estado como condutor dos interesses dos municípios e usuários. O palestrante salientou que "de 1993 a 1997, instalamos 21 comitês de bacias hidrográficas com o apoio das instâncias descentralizadas do sistema".

Para o engenheiro, a Lei 12.183 assinada pelo governador Geraldo Alkmin em 29 de dezembro de 2005, que diz respeito à cobrança pela utilização dos recursos hídricos em território paulista, constitui "uma oportunidade para o Estado retomar o critério de desenvolvimento de sua política de recursos hídricos e aplicar um dos mais poderosos instrumentos de gestão".

A seguir, a advogada Lúcia Sena, coordenadora da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Educação Ambiental - CPLEA, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado, fez um relato das leis que se sucederam a partir da década de 70, quando teve início a política de proteção dos mananciais no Estado de São Paulo. "O zoneamento da Bacia do Guarapiranga, realizado na década de 70 por meio das Leis 898/75 e 1.172/76, baseava-se na ocupação do solo urbano, quanto aos parâmetros de densidade populacional e dimensão mínima de lotes permitidos”, disse.

Nesse período, explicou, mudou o paradigma dessas políticas, consubstanciado na Lei 9.866/97, que disciplina o uso do solo para proteção dos mananciais, cursos d'água e demais recursos hídricos, com a adoção de diretrizes e normas para proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo.

Segundo a advogada, essa nova lei passa a considerar a bacia como um todo para efeito de planejamento, no que diz respeito à qualidade da água, áreas de proteção, processos de geração de cargas poluidoras e condições ambientais. Estabelece ainda, um sistema de gestão desses mananciais e requer a elaboração de lei específica para cada um deles.

"A adoção dessa política levou à promulgação da Lei 12.333/2006, que cria a APRM-G - Área de Proteção e Recuperação do Manancial Guarapiranga, assim como um sistema de planejamento e gestão estabelecendo metas e diretrizes para melhoria da qualidade da água do reservatório e recuperação urbana e ambiental da região, consolidando a competência compartilhada de gestão, envolvendo, Estado, municípios e sociedade civil", esclareceu.

A bióloga Gisela de Aragão Umbuzeiro, pós-doutoura pela US Environmental Protection Agency - USEPA e pelo National Institute of Envrionmental Health Sciences - NIEHS, dos Estados Unidos, professora do curso de pós-graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo - USP e gerente da Divisão de Toxicologia, Genotoxidade e Microbiologia da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, foi a terceira palestrante e abordou o tema "Padrões de qualidade da água".

A bióloga abordou questões como os valores máximos permitidos para substâncias químicas estabelecidos nas legislações ambientais, baseando-se em estudos toxicológicos realizados em espécies representativas dos seres que se deseja proteger e os efeitos nocivos que estes compostos podem causar à água, ao homem, as plantas e aos animais. Na opinião da palestrante, existem alguns paradigmas estabelecidos, hoje considerados obsoletos:

"Nem sempre os valores que protegem a saúde humana protegem os outros seres do ecossistema", afirmou, ressaltando que uma água que não está apta para ser consumida pelo homem, pode ser segura para irrigação ou vice-versa.

Para Umbuzeiro, os estudos sobre a toxicidade das diferentes substâncias, em relação aos diferentes organismos, estão em constante evolução científica. "O conhecimento é dinâmico, portanto, a legislação não deve ser engessada mas, sim, receptiva ao aprimoramento e ao entendimento de como esse valores máximos permitidos por usos individualizados da água, levam a uma melhor gestão de recursos hídricos", sugeriu.

À tarde, a engenheira Leila de Carvalho Gomes, pós-graduada pela Escola Politécnica, da USP, diretora de Outorga e Fiscalização de Recursos Hídricos do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, presidente da Câmara Técnica de Procedimentos de Outorga do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e coordenadora da Câmara Técnica de Usos Múltiplos do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, fez uma apresentação sobre "A outorga dos direitos de uso e o licenciamento ambiental".

Para a engenheira, a outorga é um ato onde o Estado concede ao usuário público ou privado, mediante determinadas condições, o direito de utilização desse bem público denominado água, levando em conta a disponibilidade hídrica e o volume que está sendo utilizado. "O resultado desse balanço não pode apontar danos ao corpo d'água ou ao meio ambiente mas, sim, um uso sustentável da água em quantidade e qualidade", disse.

Gomes destacou a importância de dois novos documentos que contemplam a gestão integrada de recursos hídricos e meio ambiente, citando a Resolução SMA/SERHS, publicada em 2004, que determina o momento em que os órgãos de recursos hídricos e ambiental devem se articular e emitir seus atos administrativos de outorgas e licenças. Já a segunda resolução, ainda não publicada, trata, segundo afirmou, de uma ação tríplice envolvendo as secretarias do Meio Ambiente, Recursos Hidrícos e Saúde, permitindo o controle efetivo da poluição das águas subterrâneas, constituindo "um grande marco das soluções alternativas de abastecimento, fazendo com que o Estado caminhe dez anos em um", finalizou.

"A cobrança pelo uso dos recursos hídricos" foi o tema da palestra do engenheiro Luis Fernando Carneseca, diretor de Recursos Hídricos do DAEE. Carneseca disse que a cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos do segmento de recursos hídricos, utilizados para conscientizar os usuários da importância desse patrimônio, lembrando que o procedimento não constitui novidade. "Desde a promulgação de um Decreto-Lei Federal de 1934, não regulamentado e apelidado de 'código das águas', essa possibilidade vem vendo discutida. Foi no final da década de 80, quando discutia-se tanto em São Paulo como em outros Estados, uma nova forma de atuação resgatando o conceito de cobrança como instrumento de gestão.”

E prosseguiu: "Com a criação do novo Conselho de Gestão de Recursos hídricos no Estado de São Paulo, por meio da Lei 7.663/91, passou-se a estudar a aplicação desse novo instrumento de gestão dos Comitês de Bacias Hidrográficas, culminando com a edição da Lei 2.183, em dezembro de 2005.

No parecer de Carneseca, a cobrança pelo uso da água não é a solução definitiva, na medida em que não tem capacidade para prover os órgãos responsáveis de recursos suficientes para implementar as ações necessárias para a proteção e recuperação dos recursos hídricos. No entanto, “a iniciativa vai permitir alavancar recursos adicionais necessários para implementar os planos de bacias vigentes, no âmbito dos Estados", concluiu.

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Wanda Carrilho)
Foto: SEMA

 
 
 
 
 
 

 

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