O novo Sistema de
Controle Processual e Licenciamento Ambiental
que será adotado pela Agência
Goiana de Meio Ambiente (AGMA) a partir de
junho foi apresentado na terça-feira
passada aos membros do Conselho Estadual do
Meio Ambiente (CEMAm). Criado com o apoio
e recursos do Programa Nacional de Meio Ambiente
(PMNA II), da AGMA e do Banco Mundial (BIRD),
o novo sistema foi desenvolvido com o objetivo
de oferecer maior agilidade, qualidade e transparência
nos procedimentos administrativos de órgãos
ambientais.
A apresentação
do sistema aconteceu no Palácio do
Governo, no auditório do Gabinete Militar,
com a participação do novo presidente
da Agência Ambiental, Zacarias Calil,
convidados e conselheiros do CEMAm - entidade
formada por representantes da sociedade civil
organizada e do poder público. Ainda
este ano a primeira versão do Sistema
será amplamente testada e depois homologada
pela Agência Ambiental de Goiás,
que vai colocá-la à disposição
do Ministério do Meio Ambiente para
que possa ser oferecida e colocada em uso
em outras entidades estaduais de meio ambiente.
Maria Célia de Sene
Bavaresco, da Gerência de Tecnologia
da Agência Ambiental, responsável
pela execução do projeto com
o apoio de três consultores do Banco
Mundial, explicou que o novo sistema, foi
inspirado inicialmente no Sistema Cérberus,
em uso na Bahia, mas se tornou um produto
inovador pelo fato de ter incorporado mais
ferramentas operacionais. “Ele trará
grandes benefícios ao trâmite
interno dos processos, oferta de serviços
via internet aos empreendedores/clientes,
poder público e comunidade em geral,
além de servir como instrumento de
apoio à implantação de
políticas de descentralização
do licenciamento e fiscalização
ambiental”, disse.
Para Augusto de Araújo,
representante do Ministério do Meio
Ambiente em Goiás e coordenador do
PNMA II, a expectativa do Governo Federal
em relação ao novo sistema informatizado
voltado para a administração
de questões ambientais representa,
além do necessário fortalecimento
institucional dos órgãos ambientais,
a possibilidade de tornar real a descentralização
da gestão ambiental, não só
em Goiás, mas em todo o Brasil. “Nossa
Constituição Federal prevê
essa transferência de responsabilidades
em direção aos municípios,
o que depende em muito de um sistema de controle
moderno e confiável”, lembrou.
Na opinião do presidente
da Federação da Agricultura
e Pecuária de Goiás, Osvaldo
Moreira Guimarães, o efeito de descentralização
de serviços que pode ser provocado
com o sucesso no uso do novo sistema vai melhorar
o atendimento dos proprietários rurais
que hoje é feito exclusivamente na
sede da AGMA, em Goiânia. “Vamos ter
menos problemas de logística, de técnica
e de custos aos produtores rurais”, disse.
Segundo ele, as distâncias enfrentadas
pelos técnicos do interior que precisam
acompanhar processos ambientais na Capital
do Estado geram despesas, muitas vezes, mais
altas dos que as eventuais taxas de fiscalização
e licenciamento que fazem parte do cumprimento
da legislação estadual de meio
ambiente.
Confira as principais características
e diferenciais do novo Sistema de Goiás:
1. Foi desenvolvido em plataforma de software
livre (sistema operacional Linux), o que permitirá
a sua implantação sem custos
de aquisição dos programas de
suporte;
2. Gera automaticamente boletos para pagamento
de taxas a partir da tipologia do processo
e de parâmetros inseridos (ex.: área
construída) e tratamento do retorno
bancário integrados ao processo;
3. Possibilita o registro de informações
técnicas de interesse ambiental vinculadas
ao processo, constituindo assim uma base de
dados que auxilia no dimensionamento do impacto
ambiental do empreendimento a ser licenciado
e permite a geração de estatísticas
a partir destes dados (ex.: área de
desmatamento autorizado por tipologia vegetal,
município, etc);
4. Mapeia o sistema do fluxo regular do processo,
com os departamentos e tarefas que devem ser
cumpridas em cada etapa;
5. Gerencia a distribuição dos
processos e da pauta de trabalho dos técnicos,
permitindo o controle da seqüência
e dos prazos em que os processos serão
analisados;
6. Ordena o trâmite dos processos, evitando
que processos novos sejam priorizados sem
autorização em detrimento de
outros mais antigos;
7. Emite pareceres, despachos e licenças
no próprio sistema, proporcionando
maior segurança e transparência
aos processos;
8. Controla o atendimento de prazos e condicionantes
ambientais por parte do empreendedor;