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SISTEMA DE CONTROLE AMBIENTAL DE GOIÁS É APRESENTADO AO CEMAm

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2006

O novo Sistema de Controle Processual e Licenciamento Ambiental que será adotado pela Agência Goiana de Meio Ambiente (AGMA) a partir de junho foi apresentado na terça-feira passada aos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm). Criado com o apoio e recursos do Programa Nacional de Meio Ambiente (PMNA II), da AGMA e do Banco Mundial (BIRD), o novo sistema foi desenvolvido com o objetivo de oferecer maior agilidade, qualidade e transparência nos procedimentos administrativos de órgãos ambientais.

A apresentação do sistema aconteceu no Palácio do Governo, no auditório do Gabinete Militar, com a participação do novo presidente da Agência Ambiental, Zacarias Calil, convidados e conselheiros do CEMAm - entidade formada por representantes da sociedade civil organizada e do poder público. Ainda este ano a primeira versão do Sistema será amplamente testada e depois homologada pela Agência Ambiental de Goiás, que vai colocá-la à disposição do Ministério do Meio Ambiente para que possa ser oferecida e colocada em uso em outras entidades estaduais de meio ambiente.

Maria Célia de Sene Bavaresco, da Gerência de Tecnologia da Agência Ambiental, responsável pela execução do projeto com o apoio de três consultores do Banco Mundial, explicou que o novo sistema, foi inspirado inicialmente no Sistema Cérberus, em uso na Bahia, mas se tornou um produto inovador pelo fato de ter incorporado mais ferramentas operacionais. “Ele trará grandes benefícios ao trâmite interno dos processos, oferta de serviços via internet aos empreendedores/clientes, poder público e comunidade em geral, além de servir como instrumento de apoio à implantação de políticas de descentralização do licenciamento e fiscalização ambiental”, disse.

Para Augusto de Araújo, representante do Ministério do Meio Ambiente em Goiás e coordenador do PNMA II, a expectativa do Governo Federal em relação ao novo sistema informatizado voltado para a administração de questões ambientais representa, além do necessário fortalecimento institucional dos órgãos ambientais, a possibilidade de tornar real a descentralização da gestão ambiental, não só em Goiás, mas em todo o Brasil. “Nossa Constituição Federal prevê essa transferência de responsabilidades em direção aos municípios, o que depende em muito de um sistema de controle moderno e confiável”, lembrou.

Na opinião do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás, Osvaldo Moreira Guimarães, o efeito de descentralização de serviços que pode ser provocado com o sucesso no uso do novo sistema vai melhorar o atendimento dos proprietários rurais que hoje é feito exclusivamente na sede da AGMA, em Goiânia. “Vamos ter menos problemas de logística, de técnica e de custos aos produtores rurais”, disse. Segundo ele, as distâncias enfrentadas pelos técnicos do interior que precisam acompanhar processos ambientais na Capital do Estado geram despesas, muitas vezes, mais altas dos que as eventuais taxas de fiscalização e licenciamento que fazem parte do cumprimento da legislação estadual de meio ambiente.

Confira as principais características e diferenciais do novo Sistema de Goiás:
1. Foi desenvolvido em plataforma de software livre (sistema operacional Linux), o que permitirá a sua implantação sem custos de aquisição dos programas de suporte;
2. Gera automaticamente boletos para pagamento de taxas a partir da tipologia do processo e de parâmetros inseridos (ex.: área construída) e tratamento do retorno bancário integrados ao processo;
3. Possibilita o registro de informações técnicas de interesse ambiental vinculadas ao processo, constituindo assim uma base de dados que auxilia no dimensionamento do impacto ambiental do empreendimento a ser licenciado e permite a geração de estatísticas a partir destes dados (ex.: área de desmatamento autorizado por tipologia vegetal, município, etc);
4. Mapeia o sistema do fluxo regular do processo, com os departamentos e tarefas que devem ser cumpridas em cada etapa;
5. Gerencia a distribuição dos processos e da pauta de trabalho dos técnicos, permitindo o controle da seqüência e dos prazos em que os processos serão analisados;
6. Ordena o trâmite dos processos, evitando que processos novos sejam priorizados sem autorização em detrimento de outros mais antigos;
7. Emite pareceres, despachos e licenças no próprio sistema, proporcionando maior segurança e transparência aos processos;
8. Controla o atendimento de prazos e condicionantes ambientais por parte do empreendedor;

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Goiás (www.agenciaambiental.go.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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